Prefeitura dá prazo de 24 horas para Prudente Urbano comprovar deficit financeiro

Executivo diz que "análise desses dados será fundamental para que decisões sejam tomadas"; reunião emergencial com a empresa ocorreu hoje

PRUDENTE - WEVERSON NASCIMENTO

Data 28/06/2021
Horário 17:57
Foto: Marcos Sanches/Secom
Executivo se reuniu emergencialmente com membros da Prudente Urbano
Executivo se reuniu emergencialmente com membros da Prudente Urbano

Hoje, após o 13º dia de greve parcial dos trabalhadores da Prudente Urbano , o imbróglio instaurado entre as partes tomou um novo rumo. O serviço foi 100% paralisado e a decisão se estenderá por tempo indeterminado, conforme apurou a reportagem junto à categoria. A paralisação ocorreu uma vez que pagamentos e benefícios ainda não foram pagos pela empresa.
Por meio de nota, a Prefeitura de Presidente Prudente informa que, na tarde de hoje, em reunião convocada emergencialmente, a administração municipal recebeu a Prudente Urbano, que compareceu representada por Lucas Silva Gonçalves, membro da diretoria, e pela advogada Rejane Salvador. 
Durante o encontro, a Prefeitura acordou um prazo de 24 horas para que seja apresentada uma planilha com todos os custos operacionais, que incluem gastos com funcionários, combustível e manutenção. “A análise desses dados será fundamental para que as decisões sejam tomadas. A reunião foi marcada com o objetivo de que a Prudente Urbano apresentasse uma solução imediata, porém, os representantes da concessionária não o fizeram”, pontuou o Executivo.
À Prefeitura, a empresa informou que já há uma ação protocolada na Justiça para que a greve seja encerrada e os serviços retomados. A reportagem solicitou um posicionamento à Prudente Urbano, contudo, não obteve resposta até o fechamento desta edição.

Veículos alternativos

Na tarde de sexta-feira, a Prefeitura de Presidente Prudente publicou o Decreto Municipal 32.133/2021, em que autoriza o retorno do transporte de passageiros por meio de veículos alternativos, como vans, micro-ônibus, entre outros. Dentre as considerações, a medida ressalva as frequentes paralisações ou interrupções do transporte praticadas pela concessionária Prudente Urbano, motivada por greves de seus funcionários.
Até a data de ontem, 18 veículos (vans, micros e ônibus) foram cadastrados junto à Semob (Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Cooperação em Segurança Pública) para oferta de transporte municipal, atendendo, consequentemente, um total de 13 percursos, ou seja, 30 % dos que eram oferecidas pela empresa Prudente Urbano. O credenciado terá garantia mínima de 30 dias de execução de serviços.
O decreto detalha que o transporte coletivo de passageiros é serviço público essencial, devendo ser prestado ao usuário com eficiência, regularidade, modicidade das tarifas, conforto, atualidade, generalidade e “segurança compatíveis com a dignidade da pessoa humana”, sem solução de continuidade, permanentemente à sua disposição, nos termos da legislação vigente. 
É válido ressaltar que em maio deste ano a categoria já havia deflagrado uma greve de três dias a fim de reivindicar o pagamento do vale-alimentação e o adiantamento do salário. No último dia do mesmo mês, inclusive, ocorreu uma audiência de mediação e conciliação das partes junto ao TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região). Dentre as propostas apresentadas que incitaram pelo fim da greve estava o pagamento imediato do equivalente à antecipação de 20% da folha de salários de todos os empregados da empresa, a destinação de todo o saldo de arrecadação da empresa para o pagamento dos direitos trabalhistas vencidos e a vencer.

SAIBA MAIS
Recentemente, a Prefeitura de Prudente protocolou na Justiça local um pedido de reconsideração da liminar negada pelo juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente, Darci Lopes Beraldo, que buscava, por meio de providência jurisdicional, obrigar a empresa Prudente Urbano prestar adequadamente os serviços e manter a oferta de ônibus de forma a satisfazer a demanda da população, observando os horários e pontos de parada. “Caso o pedido não seja acolhido, o município recorrerá ao TJ-SP [Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo]”, adiantou o Executivo. “A intenção é obrigar a concessionária de transporte coletivo a cumprir integralmente o contrato firmado com a Prefeitura”, acrescentou. 
Dentre as considerações citadas por Beraldo na decisão negada está a de que: “não se autoriza a concessão da liminar, diante da generalidade do pedido, sendo, ainda, de questionável interesse processual o pedido, uma vez que o contrato e a lei já impõem à requerida a obrigação almejada pelo município nesta ação”, proferiu o juiz. “Com efeito, não precisa o poder Judiciário dizer para uma concessionária de serviço de transporte coletivo urbano de passageiros que tem a obrigação de cumprir o contrato, nos termos pactuados”, acrescentou. 
Beraldo também destacou em sua primeira decisão que um descumprimento injustificado do contrato, comentário que se faz em tese, em termos jurídicos, autoriza a aplicação das penalidades previstas no contrato e na lei. Após apreciação e justificativa, o juiz indeferiu o pedido. Na decisão, Beraldo adiantou que cabe à empresa Pudente Urbano, no prazo 15 dias, oferecer contestação sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações de fato formuladas pela Prefeitura.

Atualizada às 21h05
 

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