Prefeitura de Prudente decide manter Parque Aquático fechado

Em resposta à Câmara Municipal, Setur informou que é "impraticável pensar em reabrir enquanto local não estiver totalmente habilitado"

PRUDENTE - DA REDAÇÃO

Data 19/11/2021
Horário 15:05
Foto: Arquivo/Câmara
Comissão especial apontou necessidade de interrupção das atividades enquanto não houver manutenções corretivas urgentes no local
Comissão especial apontou necessidade de interrupção das atividades enquanto não houver manutenções corretivas urgentes no local

Após recomendação da CEI (Comissão Especial de Investigação) do Parque Aquático da Cidade da Criança para interdição do local, a Prefeitura de Presidente Prudente, por meio da Setur (Secretaria Municipal de Turismo), informou à Câmara Municipal que o local continuará fechado.

 “Atualmente, é totalmente impraticável pensar em reabrir, em razão do estado de conservação que foi encontrado”, aponta ofício assinado pelo chefe da pasta, Adolfo Padilha. “Acatando decisão da CEI sobre a questão sanitária e de segurança dos usuários, não iremos abrir o Parque Aquático enquanto não estiver totalmente habilitado”, reafirma.

O poder Legislativo recomendou tal medida por meio de relatório parcial da CEI, aprovado em sessão ordinária pelos demais vereadores, após recomendações expedidas pela própria Visa (Vigilância Sanitária Municipal).

O requerimento que criou a comissão especial foi de autoria do presidente da casa de leis, vereador Demerson Dias (PSB), e a comissão composta pelos vereadores Miriam Brandão (Patriota), presidente; Wellington de Souza Neves, Wellington Bozo (MDB), relator; e Ivan Itamar da Silva (PSB), membro.

Em relação ao Parque Ecológico, a Secretaria de Turismo também cita avaliação da comissão especial sobre as melhorias que seus diversos setores precisam, sendo que algumas já foram realizadas e outras estão em andamento.

Por fim, sobre a indicação do encerramento imediato do contrato, o chefe da pasta aponta que será “readequada a forma de gestão” entre o poder público e o Ciop (Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista).

Agora, a Comissão Especial de Investigação do Parque Aquático deve ainda realizar oitivas de testemunhas para dar andamento aos trabalhos.

Relatório parcial

O relatório parcial da comissão especial apontou a necessidade da interrupção das atividades até que sejam sanadas as recomendações “expedidas pela Vigilância Sanitária Municipal quanto às reformas e às manutenções corretivas urgentes e/ou substituições necessárias tanto nos brinquedos como na parte estrutural, bem como a limpeza de área e a manutenção dos equipamentos de uso comum”.

O texto também foi aprovado juntamente com o Projeto de Resolução nº 21/18, de iniciativa da CEI, com as recomendações apontadas, sendo aceito por toda a 18ª Legislatura.

O documento recomendou ao MPE (Ministério Público Estadual) a apuração imediata de responsabilidade de agentes políticos, eletivos ou servidores, e inspeção no local quanto aos fatos e documentos técnicos. Em resposta, o promotor Marcelo Creste explicou que não há providências a serem tomadas pela Promotoria de Justiça, uma vez que o problema diagnosticado foi falta ou insuficiência de manutenção e isso ficou devidamente esclarecido e justificado.

Creste defendeu que a Cidade da Criança é um espaço de lazer, cujo uso ficou “seriamente comprometido” pelas regras restritivas impostas para o enfrentamento da pandemia de coronavírus. Inclusive, pontuou que, sem o uso do parque, a renda decorrente “sofreu acentuada queda”. Além disso, acrescentou que o próprio município, por queda da arrecadação, pediu ao Ciop a repactuação de repasses mensais, o que, aliás, ocorreu na gestão passada e na atual. “A repactuação de repasses mensais comprometeu a manutenção”, sintetizou.

“Logo, não há responsabilidades a serem apuradas, pois o que se cuida é de decisões administrativas para a gestão do orçamento público diante de gravíssima pandemia. Tampouco é caso de o Ministério Público demandar a resolução do contrato. Isso seria demandar o absurdo”, rebateu o promotor quanto à recomendação da CEI para o encerramento do contrato entre o poder público e o Ciop.

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