Após recomendação da CEI (Comissão Especial de Investigação) do Parque Aquático da Cidade da Criança para interdição do local, a Prefeitura de Presidente Prudente, por meio da Setur (Secretaria Municipal de Turismo), informou à Câmara Municipal que o local continuará fechado.
“Atualmente, é totalmente impraticável pensar em reabrir, em razão do estado de conservação que foi encontrado”, aponta ofício assinado pelo chefe da pasta, Adolfo Padilha. “Acatando decisão da CEI sobre a questão sanitária e de segurança dos usuários, não iremos abrir o Parque Aquático enquanto não estiver totalmente habilitado”, reafirma.
O poder Legislativo recomendou tal medida por meio de relatório parcial da CEI, aprovado em sessão ordinária pelos demais vereadores, após recomendações expedidas pela própria Visa (Vigilância Sanitária Municipal).
O requerimento que criou a comissão especial foi de autoria do presidente da casa de leis, vereador Demerson Dias (PSB), e a comissão composta pelos vereadores Miriam Brandão (Patriota), presidente; Wellington de Souza Neves, Wellington Bozo (MDB), relator; e Ivan Itamar da Silva (PSB), membro.
Em relação ao Parque Ecológico, a Secretaria de Turismo também cita avaliação da comissão especial sobre as melhorias que seus diversos setores precisam, sendo que algumas já foram realizadas e outras estão em andamento.
Por fim, sobre a indicação do encerramento imediato do contrato, o chefe da pasta aponta que será “readequada a forma de gestão” entre o poder público e o Ciop (Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista).
Agora, a Comissão Especial de Investigação do Parque Aquático deve ainda realizar oitivas de testemunhas para dar andamento aos trabalhos.
O relatório parcial da comissão especial apontou a necessidade da interrupção das atividades até que sejam sanadas as recomendações “expedidas pela Vigilância Sanitária Municipal quanto às reformas e às manutenções corretivas urgentes e/ou substituições necessárias tanto nos brinquedos como na parte estrutural, bem como a limpeza de área e a manutenção dos equipamentos de uso comum”.
O texto também foi aprovado juntamente com o Projeto de Resolução nº 21/18, de iniciativa da CEI, com as recomendações apontadas, sendo aceito por toda a 18ª Legislatura.
O documento recomendou ao MPE (Ministério Público Estadual) a apuração imediata de responsabilidade de agentes políticos, eletivos ou servidores, e inspeção no local quanto aos fatos e documentos técnicos. Em resposta, o promotor Marcelo Creste explicou que não há providências a serem tomadas pela Promotoria de Justiça, uma vez que o problema diagnosticado foi falta ou insuficiência de manutenção e isso ficou devidamente esclarecido e justificado.
Creste defendeu que a Cidade da Criança é um espaço de lazer, cujo uso ficou “seriamente comprometido” pelas regras restritivas impostas para o enfrentamento da pandemia de coronavírus. Inclusive, pontuou que, sem o uso do parque, a renda decorrente “sofreu acentuada queda”. Além disso, acrescentou que o próprio município, por queda da arrecadação, pediu ao Ciop a repactuação de repasses mensais, o que, aliás, ocorreu na gestão passada e na atual. “A repactuação de repasses mensais comprometeu a manutenção”, sintetizou.
“Logo, não há responsabilidades a serem apuradas, pois o que se cuida é de decisões administrativas para a gestão do orçamento público diante de gravíssima pandemia. Tampouco é caso de o Ministério Público demandar a resolução do contrato. Isso seria demandar o absurdo”, rebateu o promotor quanto à recomendação da CEI para o encerramento do contrato entre o poder público e o Ciop.