Prefeitura de Prudente deve indenizar em R$ 40 mil motociclista que sofreu acidente após desviar de galho de árvore

Município atribuiu fatos aos fortes vendavais e chuvas, mas Justiça entendeu que tais circunstâncias não excluem responsabilidade objetiva da administração

PRUDENTE - DA REDAÇÃO

Data 08/09/2023
Horário 11:35
Foto: Arquivo
Para Justiça, cabia ao município garantir procedimentos para manutenção e segurança da via, a fim de evitar incidente
Para Justiça, cabia ao município garantir procedimentos para manutenção e segurança da via, a fim de evitar incidente

A 3ª Câmara de Direito Público do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) manteve sentença da Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente, proferida pelo juiz Darci Lopes Beraldo, para condenar o município a indenizar motociclista que sofreu acidente após desviar de galho de árvore. O valor da reparação pelos danos estéticos foi mantido em R$ 10 mil e a reparação por danos morais foi majorada de R$ 15 mil para R$ 30 mil, totalizando R$ 40 mil.

Segundo os autos, a vítima trafegava quando um galho de árvore caiu na via pública. Ao tentar desviar, perdeu o controle da moto e fraturou a tíbia direita, além de diversos ferimentos. Em razão do acidente, a autora passou por duas cirurgias para colocação de placas e parafusos no corpo. Apesar de a municipalidade ter atribuído os fatos aos fortes vendavais e chuvas, o relator do recurso, desembargador Camargo Pereira, explicou que tais circunstâncias não excluem a responsabilidade objetiva do município.

“O ato que violou o direito da parte autora, causando-lhe dano, e que, por isso e por não ter sido efetuado no exercício regular de um direito reconhecido tornou-se ilícito, foi a omissão quanto aos procedimentos técnicos adequados para a manutenção e segurança da via e logradouro públicos, que poderiam ter evitado o incidente e os graves danos dele decorrentes”, pontuou.

O desembargador ainda apontou que as provas apresentadas comprovaram o nexo de causalidade entre os fatos e a hipótese jurídica.

O julgamento teve a participação dos desembargadores Kleber Leyser de Aquino e Encinas Manfré. A decisão foi unânime.

A reportagem pediu posicionamento à Prefeitura, no entanto, a administração municipal decretou ponto facultativo para esta sexta-feira. Caso envie nota quando o expediente for normalizado, esta matéria será atualizada.

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