Prefeitura rescinde contrato com construtora do Hub 018

Spalla Engenharia diz que não concorda com a rescisão contratual unilateral e nem com a aplicação da multa, e alega que sempre tentou resolver todos os imbróglios da obra

PRUDENTE - WEVERSON NASCIMENTO

Data 14/03/2021
Horário 09:15
Foto: Arquivo
Hub 018 era para ser entregue em novembro do ano passado
Hub 018 era para ser entregue em novembro do ano passado

A Prefeitura de Presidente Prudente informa que, conforme publicado em atos oficiais, rescindiu o contrato com a construtora Spalla Engenharia e Construção por descumprimento de cláusulas contratuais, além de aplicar multa de R$ 442 mil. A empresa era responsável pela construção do polo digital, o Hub 018, previsto para ser entregue em novembro do ano passado. O Executivo adiantou que não pretende dar continuidade àquela obra e que o local deverá ser destinado para outra finalidade. A construtora diz que não concorda com a rescisão contratual unilateral e nem com a aplicação da multa, uma vez que sempre tentou resolver todos os imbróglios da obra.

O Hub 018 foi criado pela gestão passada para o desenvolvimento e apoio a pequenos negócios, ligados à prestação de serviços, e permitiria que empresas se instalassem em ambientes especialmente projetados, com infraestrutura necessária, além do fomento de networking. Conforme acompanha este diário, em dezembro do ano passado a Spalla Engenharia foi multada em R$ 442.398,48 por interromper sem justificativa plausível as obras do complexo, iniciadas em março daquele mesmo ano. Na ocasião, além de arcar com a multa, a construtora foi notificada, segundo o Executivo na época, para reiniciar as obras do parque tecnológico em até 30 dias, caso contrário, o contrato seria rescindido e a empresa seria declarada inidônea, ficando impossibilitada de estabelecer novos contratos com a Prefeitura ou com outros entes da administração pública.

À época, todo o processo se originou de uma notificação da Setec (Secretaria de Tecnologia de Presidente Prudente) à referida empresa, para que manifestasse por escrito as justificativas para a paralisação da obra. As alegações apresentadas pela construtora se debruçam em eventuais falhas técnicas do projeto de engenharia, que foram analisadas pela Seajur (Secretaria de Assuntos Jurídicos e Legislativos).

Portanto, após a apreciação, o jurídico emitiu parecer desfavorável à empresa, uma vez que os apontamentos acerca do projeto de engenharia deveriam ter sido feitos durante o processo licitatório, não somente após o início das obras.

Posicionamento da construtora

Em nota, a empresa informou que a decisão da Prefeitura foi unilateral, não cabendo à Spalla qualquer opção, senão o recurso previsto pela Lei 8.666/93 e o ajuizamento de outras medidas judiciais cabíveis.

Tal decisão, segundo a construtora, causou estranheza, pois alega que sequer recebeu notificação anterior à publicação em Diário Oficial e estava há meses aguardando solução técnica da Prefeitura para as questões de projeto executivo da obra, o que não ocorreu.

A construtora diz que a referida decisão é consequência de um processo administrativo iniciado pela antiga gestão do governo de Presidente Prudente. “Na verdade, a nova gestão só está aplicando o raciocínio precipitado e injustificado da antiga gestão, que anteriormente já restou rechaçado pela Spalla através de defesa administrativa perante a municipalidade, amplamente instruída de documentos comprobatórios que isentariam a Spalla de qualquer responsabilidade”, explica. “Essa decisão, inclusive, foi tomada após uma reunião entre a Spalla e a nova gestão do governo [ocorrida em janeiro/2021], a qual se comprometeu a passar direcionamentos e até o momento não se posicionou, ignorando alguns protocolos e e-mails da empresa sobre o tema”, acrescenta.

A nota acrescenta que, também em reunião com a atual gestão do governo, foram informados que o objeto do contrato em questão (Polo Digital - Hub 018) não seria mais de interesse da municipalidade, uma vez que em razão da pandemia, a antiga escola técnica (incubadora de empresas) sequer vem sendo utilizada, motivo pelo qual a construção contratada poderia ser rescindida “por não ter mais utilidade”.

A empresa diz que não concorda com a rescisão contratual unilateral e nem com a aplicação da multa, uma vez que “sempre tentou resolver todos os imbróglios da obra e nunca teve retorno da municipalidade, como é perfeitamente possível de se comprovar através dos inúmeros documentos protocolados perante [o Executivo]”. “Inclusive, vale salientar que, a referida decisão é passível de ser revertida, seja por meios judiciais ou recursos administrativos. Informamos que ingressamos no Poder Judiciário com mandado de segurança contra a Prefeitura em dezembro/2020, para que as responsabilidades fossem apuradas e esclarecidas, no qual estamos aguardando a conclusão definitiva, que, inclusive, a municipalidade foi citada recentemente para se manifestar”.

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