Prefeituras têm até fim do ano para implantar cobrança de coleta de lixo

Gestores não devem comprometer orçamento para custear prestação do serviço 

REGIÃO - DA REDAÇÃO

Data 23/12/2021
Horário 07:12
Foto: Cedida
Empresa trabalha simultaneamente em três frentes: construção civil, grandes volumes e resíduos sólidos urbanos
Empresa trabalha simultaneamente em três frentes: construção civil, grandes volumes e resíduos sólidos urbanos

Depositar o lixo na calçada à espera da coleta é algo comum e repetido por várias vezes na semana em boa parte dos municípios que contam com tal serviço. Contudo, o que pode parecer simples tem um custo elevado para as prefeituras. Em Presidente Prudente, por exemplo, são gastos R$ 2,3 milhões no serviço de coleta e transporte dos resíduos todo mês.
Para retirar 100 mil toneladas de lixo por ano na maior cidade do oeste paulista, o serviço é custeado por uma taxa cobrada anualmente no carnê do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Porém, em muitas cidades, não há tarifa implantada.
Aprovada em julho do ano passado, a Lei Federal 14.026 determina que as cidades que ainda não realizam arrecadação de recursos para a gestão de resíduos sólidos devem apresentar soluções para custear o serviço até o fim deste ano.
"A taxa é uma forma do município ter recurso para pagar a coleta, transporte e a destinação final do resíduo. Todo mundo sabe que as prefeituras têm uma dificuldade enorme de recursos para pagar as suas próprias contas. Diante disso, foi instituído pelo Marco Regulatório, tanto nacional quanto estadual, que fosse criada essa taxa", explica o diretor-presidente da Transforma Energia, Felipe Barroso.
Para ser criada a taxa nos casos em que a prestação do serviço é feita pela própria prefeitura, há a necessidade de elaboração de projeto de lei para discussão e aprovação pelo Legislativo. "É um recurso preservado, ou seja, não se mistura com as contas da prefeitura e só pode ser usado para essa finalidade. Hoje, as prefeituras estão sendo multadas por queimar o lixo, pagar para transportar o lixo a mais de 100 km do local de origem ou dispor os resíduos em locais irregulares. Isso sai mais caro do que fazer o trabalho correto", enfatiza.
A lei também prevê punição tanto para prefeituras como também aos gestores; neste último caso, por crime de renúncia de receita. "Os prefeitos têm a obrigação legal de criar essa taxa do lixo. A própria Fiesp [Federação das Indústrias do Estado de São Paulo] tem alertado. Já a Secretaria do Estado de Meio Ambiente tem dado todo apoio para que as prefeituras e consórcios caminhem nessa direção, que é a única saída para que seja reduzido o impacto ambiental por meio de menor geração de resíduos e da fomentação da educação socioambiental’, frisa o diretor-presidente da Transforma Energia.
"É um caminho sem volta. Só o prefeito pode enviar para a Câmara criando essa taxa, que já tem toda uma metodologia para ser aplicada. Não há mais dúvida e nem como alegar de não saber como fazer", reforça. 

Valores justos

Ao criar a taxa, há previsão de implantação da tarifa social para equilibrar a cobrança entre todas as camadas da sociedade. "Existe uma metodologia de subsídios para que o mais pobre pague menos, até porque a tendência é que quem tenha uma renda maior gere mais lixo. Nela, também precisa conter metas de coprocessamento, que esse resíduo seja reaproveitado ao máximo, além de promover obrigatoriamente a conscientização socioambiental", aponta Felipe Barroso.
Entre os benefícios gerados pela cobrança da taxa estão maior transparência com relação ao custo da coleta dos resíduos, destinação e tratamentos corretos do lixo, extinção de lixões e aterros irregulares, além de redução na geração de resíduos.
De acordo com dados do Islu (Índice de Sustentabilidade da Limpeza Urbana), 58% dos municípios brasileiros ainda não estabeleceram uma fonte de arrecadação específica para custear a atividade. 
O levantamento indica que a implementação da cobrança aumenta o índice de reciclagem e de destinação correta do lixo. "No final, é muito mais barato ter uma taxa para essa finalidade e, assim, fazer o serviço correto e poluir menos o meio ambiente do que ficar pagando multas e sofrendo ações judiciais, que saem muito mais caro aos cofres públicos", finaliza.

Transforma Energia

Primeira empresa brasileira a desenvolver um projeto que atende em 100% o novo marco regulatório de tratamento e destinação final de resíduos, a Transforma Energia é um dos mais modernos complexos industriais de recebimento de resíduos do país. 
Sediada em Caiabu, a empresa trabalha simultaneamente em três frentes: construção civil, grandes volumes e resíduos sólidos urbanos. Com isso, abrindo a possibilidade de atender diversos segmentos – públicos ou privados – ao mesmo tempo.
Atualmente, já opera comercialmente por meio da Planta de Grandes Volumes, com capacidade de 20 toneladas por hora, e a Planta de Resíduos de Construção Civil, com capacidade de 75 toneladas por hora. 
Em breve, contará com a Planta de Resíduos Sólidos Urbanos, com capacidade de recebimento de 500 toneladas por dia, e estação de transbordo, com capacidade de 480 toneladas por dia. Ambas, com pedido de licenciamento em andamento.

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