Foram soltas no entorno do Parque Estadual Morro do Diabo, situado em Teodoro Sampaio, 14 aves apreendidas pela Polícia Militar Ambiental, nesta quinta-feira. Os pássaros foram localizados em uma residência no Distrito de Primavera, em Rosana, onde eram mantidos em cativeiro por um homem, 50 anos, que foi autuado em R$ 11,5 mil. Além de sete canários-da-terra-verdadeiros, três tico-ticos, dois coleirinhos e um curió, foi encontrado no local um pixoxó, espécie ameaçada de extinção, conforme o Decreto Estadual 63.853 de 2018.
Segundo o policiamento ambiental, as aves foram encontradas por policiais civis e militares, durante uma operação para cumprimento de ordem de busca e apreensão na casa do morador, suspeito de envolvimento com o tráfico de drogas. Ele foi preso temporariamente por conta de um mandado expedido pela Justiça relacionado à investigação da Polícia Civil e responderá criminalmente por manter os pássaros aprisionados em gaiolas sem possuir cadastro de criador amadorista de passeriformes.
Além das aves, a Polícia Ambiental apreendeu na residência 14 gaiolas e um alçapão de captura. “Todas as aves estavam sem anilhas de identificação e demonstravam estado bravio, com características de captura recente. O morador já foi autuado pelo mesmo delito em outras oportunidades. Quanto ao valor da multa, para uma ave que não está ameaçada de extinção o valor é de R$ 500. Já no caso de ser ameaçada de extinção, a autuação é majorada em R$ 5 mil”, explica o órgão.
Dracena
Na área central de Dracena, outra equipe da Polícia Ambiental se deparou nesta quinta-feira com um pássaro coleirinho-papa-capim mantido em cativeiro, sem anilha de identificação, acondicionado em uma gaiola, bem como um alçapão armado para captura, utilizando uma ave anilhada do plantel do criador como chama. “Diante das duas irregularidades constatadas, o envolvido, 50 anos, foi autuado em R$ 500 por ter em cativeiro ave da fauna silvestre sem autorização do órgão competente e em R$ 500 por utilizar ave da fauna silvestre como chama”, relata a corporação.
“As autuações foram embasadas de acordo com o artigo 25, parágrafo 3°, inciso III e artigo 25 da Resolução Sima [Sistema de Monitoramento Ambiental] 05. A conduta caracteriza crime ambiental conforme o artigo 29, da Lei Federal 9605/98. A ave que estava sem anilha foi apreendida juntamente com a gaiola e o alçapão e, por estar em boa condição sanitária e em estado bravio, foi devolvida ao habitat, sendo solta na Área de Preservação Permanente do Córrego Marrequinha”, complementa o policiamento ambiental.