Profissionais orientam idosos

Em comum, tanto o advogado e docente de Processo Civil, Wellington Doigues Corbalan Tebar, quanto o coordenador do Procon de Presidente Prudente, Francisco Fernandes, esclarecem os procedimentos a serem adotados nestas situações.

PRUDENTE - Rogério Lopes

Data 07/04/2015
Horário 09:54
 

Hoje, na data em que se comemora o Dia Mundial da Saúde, é preciso refletir sobre diversas situações que envolvem a saúde pública e privada no país. Pode não parecer, mas existem casos de recusa por parte das operadoras em vender um plano de saúde para idosos. Isso porque, de acordo com o Estatuto do Idoso, criado em 2003, é proibido o aumento da mensalidade para pessoas acima de 60 anos, causando, assim, "sensação de prejuízo" para alguns estabelecimentos comerciais de saúde. Desta forma, profissionais ressaltam a importância das pessoas procurarem os órgãos competentes, caso sejam "impossibilitadas de adquirir um plano", ou haja um reajuste que o contratante acredite ser abusivo ou, ainda, caso o plano não queira cobrir a sequência de um tratamento.

Em comum, tanto o advogado e docente de Processo Civil, Wellington Doigues Corbalan Tebar, quanto o coordenador do Procon de Presidente Prudente, Francisco Fernandes, esclarecem os procedimentos a serem adotados nestas situações.

O primeiro passo a dar, conforme os profissionais, é registrar o problema – tanto no caso de recusa de contrato, aumento considerado abusivo ou demais transtornos – junto às autoridades da própria operadora. Não obtendo solução, o caminho é procurar o órgão de defesa do consumidor, a fim de registrar a reclamação. Por fim, caso a operadora não resolva a situação, após a notificação do Procon, o consumidor deve buscar ajuda em vias judiciais, seja através da Defensoria Pública ou por meio de serviços de advogados particulares.

Sobre as ações que dificultam ou o impedimento de contratação de um plano de saúde pela questão da idade, Fernandes ressalta a importância de buscar auxílio e denunciar a irregularidade na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), além dos demais procedimentos citados.

Em caso de valores reajustados considerados "abusivos", o coordenador esclarece que, após o registro da reclamação, o Procon notifica a operadora para que apresente uma planilha com os gastos que justifiquem o aumento do valor. "É permitido que se façam reajustes, desde que sejam justificáveis. Caso contrário, se for provado o abuso, é cabível até mesmo a aplicação de multa contra a operadora", frisa.

Já Tebar ressalta a existência de situações em que o plano de saúde coloca barreiras quanto aos procedimentos que deem continuidade a um determinado tratamento. Por exemplo: uma cirurgia em que o paciente deve fazer e que o plano cobre o procedimento, mas não os equipamentos e materiais necessários para tanto. Este é um caso que o próprio advogado presenciou e, afirma que cabe ação, já que é um direito do usuário do plano. "O procedimento completo deve ser incluído no plano sem qualquer acréscimo de valores", frisa.

Em relação ao público idoso, o docente explica que quando se ingressa com uma ação judicial, pode-se pedir prioridade na tramitação do processo, visto que se trata de pessoa idosa. "Uma iniciativa importante para os casos de urgência", aponta.

 

SERVIÇO

ENDEREÇO

O Procon de Presidente Prudente fica na  Rua Júlio Tiezzi, 220 (antigo prédio da Estação Ferroviária), no centro. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h. Mais informações podem ser obtidas pelo 3221-2710, pelo site www.proconpp.sp.gov.br, pela página do órgão no facebook: Procon Municipal Presidente Prudente, ou ainda no atendimento presencial.
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