Prudente deve zerar demanda reprimida em creches até 2018

Meta foi traçada em um acordo judicial firmado entre a administração municipal e o Ministério Público do Estado, e foi lembrada ontem, por meio de ofício encaminhado pelo Geduc

PRUDENTE - JEAN RAMALHO

Data 16/09/2016
Horário 08:17
 

Independente de quem vencer o pleito eleitoral em 2 de outubro, o próximo prefeito de Presidente Prudente encontrará estabelecido um plano de expansão da educação infantil e um objetivo traçado: atender 100% da demanda reprimida nas creches da cidade. A meta foi traçada em um acordo judicial firmado entre a Prefeitura e o MPE (Ministério Público Estadual) e foi lembrada ontem, por meio de um ofício encaminhado pelo Geduc (Grupo de Atuação Especial de Educação) aos oito candidatos ao Executivo prudentino. O desafio foi lançado, mas, seja quem for, o vencedor nas urnas terá que inverter um cenário que mostra uma lista de espera com 1.689 crianças, segundo a Central de Vagas da Seduc (Secretaria Municipal de Educação).

Jornal O Imparcial Quem vencer eleições terá que zerar lista de espera com 1.689 nomes de crianças

Assinado pelo promotor de Justiça, Luiz Antônio Miguel Ferreira, o documento denominado de Compromisso com a Educação Infantil no Município de Presidente Prudente - eleições 2016 – visa "alertar aos candidatos que existe um acordo judicial em vigência, que deve ser cumprido no prazo previsto, seja quem for o prefeito da cidade", comenta o autor. Por isso, ao longo das cinco páginas do ofício, ele elenca oito pontos relacionados à educação infantil na cidade, e termina com 12 questionamentos sobre as propostas de governo dos aspirantes ao setor.

O promotor começa dizendo que creche "é um estabelecimento educativo que oferece apoio pedagógico e cuidados às crianças de zero a três anos de idade". E ressalta que a Constituição Federal determina que o acesso às vagas "deve ser oferecido a todas as crianças do município, cujos pais pretendam a matrícula". No entanto, ele lembra que o desrespeito a tais determinações fez surgir inúmeras ações contra o município "para a garantia de vaga em creche em razão da demanda reprimida existente". O que teria desencadeado "uma verdadeira judicialização da educação infantil".

 

Ação civil

E esta judicialização resultou em uma ação civil pública com vistas ao direito coletivo, que estabeleceu um plano de expansão da educação infantil de qualidade no município. Neste plano, firmado em 2014, Prudente se comprometeu a atender por completo a demanda reprimida nas creches da cidade em 2018. Entretanto, antes disso, o município teria que reduzir essa mesma demanda já a partir de 2014, em 50%. Seguido por 65% em 2015; 75% neste ano; e 85% a partir do próximo ano.

Além do cumprimento deste plano de expansão, o município também se comprometeu a divulgar em seu site oficial a lista de espera, bem como elaborar um plano de visitação às famílias das crianças que estão listadas e destinar recursos necessários junto ao orçamento para cumprimento do acordo judicial. Para completar, o MPE pediu ainda garantias do atendimento integral das crianças que já eram beneficiadas e progressivo atendimento a outras crianças.

 

Lista de espera

No entanto, na tarde de ontem, a Central de Vagas da Seduc mostrava uma lista de espera com 1.689 nomes de crianças. Apesar de a secretaria informar que o número corresponde à demanda manifesta (aquela que envolve a procura por vagas ao longo do ano, após o fechamento do período de matrículas para o ano letivo) e não especificamente à demanda reprimida (aquela que sobra após o fechamento do período de matrículas), o Geduc considera que o cenário "ainda apresenta violação de direitos de nossas crianças por falta de creches". Por isso, o órgão cobrou que os candidatos "apresentem, com seriedade e de maneira qualificada, seus compromissos no tocante ao direito à educação infantil".

 

PRAZOS PARA ATENDIMENTO

2014 - atender 50% da demanda reprimida;

2015 - atender 65% da demanda reprimida;

2016 - atender 75% da demanda reprimida;

2017 - atender 85% da demanda reprimida;

2018 - atender 100% da demanda reprimida.

Fonte: Ministério Público do Estado

 
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