QUANDO A JUSTIÇA PRECISA OLHAR COM OS OLHOS DA IGUALDADE

OPINIÃO - Marcelo Creste

Data 20/11/2025
Horário 05:03

O Protocolo do CNJ e a urgência de julgar com perspectiva de gênero.


Em muitas situações, quando uma mulher busca o Poder Judiciário, o que ela encontra não é acolhimento, mas desconfiança. 
A mulher que denuncia uma agressão ou que pleiteia alimentos para o filho ainda é, não raro, incompreendida, recriminada e, por vezes, punida.
Sai das portas do fórum refletindo se valeu a pena ter recorrido à Justiça — porque, em vez de proteção, muitas vezes recebe julgamento moral.
É acusada de exagerar, de manipular, de querer se vingar. E, no campo das relações familiares, o cenário é ainda mais revelador: em uma separação, quase sempre é a mulher quem precisa correr atrás — atrás da pensão, atrás do valor justo da pensão, atrás de que o pai visite o filho, atrás de que o pai seja pai, e seja pai com amor.
O homem, por sua vez, raramente se vê compelido a fazer o mesmo caminho. São poucos os casos em que ele procura o Judiciário para pedir o direito de convivência ou para exigir que a mãe cumpra o dever de cuidar. A desigualdade é tão arraigada que a omissão paterna é socialmente naturalizada, enquanto a insistência materna por justiça é interpretada como excesso ou capricho.
Essa assimetria revela um dado incômodo: a mulher, além de cuidar, ainda precisa lutar para que o outro cuide — precisa litigar para que o pai exerça a própria paternidade.
Essas situações não são episódios isolados, mas expressões de um machismo estrutural que atravessa séculos e ainda molda comportamentos, instituições e decisões judiciais.
Há apenas cinquenta anos — tempo curto na escala da evolução civilizatória — a mulher casada era considerada relativamente incapaz, subordinada ao poder marital, e precisava de autorização do marido para trabalhar, viajar ou administrar bens. Essa desigualdade legal produziu gerações educadas sob o paradigma de que a mulher deve justificar-se quando reivindica direitos.
Não surpreende, portanto, que a cultura jurídica ainda reproduza estereótipos de fragilidade, desconfiança e culpa.
Foi para enfrentar essas distorções que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) instituiu, em 2021, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, elaborado por um grupo de trabalho composto por magistradas e magistrados de todos os ramos da Justiça.
Inspirado em experiências latino-americanas e nas recomendações da Corte Interamericana de Direitos Humanos, o documento é uma verdadeira virada de chave no modo de compreender o papel da Justiça na promoção da igualdade substancial.
O protocolo parte de um reconhecimento simples, mas revolucionário: o direito não é neutro.
O modo como as leis são interpretadas e aplicadas pode perpetuar desigualdades ou corrigi-las.
Por isso, julgar com perspectiva de gênero significa perguntar-se sobre os efeitos reais das decisões na vida das pessoas, especialmente daquelas historicamente oprimidas por estruturas de poder.
É enxergar que a formalidade pode esconder injustiças, que a neutralidade aparente pode reproduzir privilégios e que a imparcialidade verdadeira exige sensibilidade e contexto.
Mais do que um documento teórico, o protocolo oferece um guia prático para a magistratura: como conduzir audiências sem revitimizar mulheres, como valorar provas com atenção à palavra da vítima, como aplicar o controle de convencionalidade em casos de discriminação e como interpretar normas à luz da igualdade substancial prevista na Constituição e nos tratados internacionais de direitos humanos.
O Protocolo do CNJ também reconhece que as desigualdades de gênero se expressam de forma interseccional — ou seja, combinam-se com outros marcadores sociais, como cor, classe, idade e orientação sexual.
Assim, a mulher negra, pobre, periférica ou idosa enfrenta camadas adicionais de exclusão, o que impõe à Justiça o dever de compreender as múltiplas dimensões da vulnerabilidade.
Julgar com perspectiva de gênero, portanto, não é fazer “justiça para mulheres” — é fazer justiça de verdade, levando em conta que igualdade formal e igualdade real são coisas distintas. Não basta aplicar a lei com os olhos voltados ao texto: é preciso aplicá-la com os olhos voltados à realidade.
E essa realidade ainda mostra que a mulher carrega sobre si o peso desproporcional das separações, da pobreza, da violência e da culpa.
O desafio do Poder Judiciário, e de todos nós operadores do direito, é romper com o ciclo da revitimização institucional.
Isso exige formação, empatia e compromisso. Exige, sobretudo, que a Justiça compreenda que acolher a mulher não é favorecê-la, é equilibrar uma balança que, há séculos, pende para o outro lado.
A igualdade não se concretiza por decreto, mas por prática cotidiana — por decisões que se negam a repetir os erros do passado.
Como bem aponta o próprio protocolo, o julgamento com perspectiva de gênero não cria privilégios; cria humanidade.
E humanidade é o que se espera de toda Justiça que se queira, de fato, justa.

 

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