Receita Federal notifica 1.509 empresas devedoras do Simples Nacional na região

Total de dívidas corresponde a R$ 59 milhões; inadimplentes devem resolver pendências para evitar exclusão no sistema a partir de janeiro de 2023

REGIÃO - DA REDAÇÃO

Data 20/09/2022
Horário 15:45
Foto: Marcello Casal Junior/Agência Brasil
Empresas devem regularizar débitos para não serem excluídas do Simples Nacional
Empresas devem regularizar débitos para não serem excluídas do Simples Nacional

A Receita Federal iniciou o trabalho de notificação a empresas devedoras do Simples Nacional. Na região de Presidente Prudente, são 1.509 notificações e R$ 59.090.095,15 a serem pagos pelos contribuintes que se encontram inadimplentes.

No dia 13 de setembro, foram disponibilizados, no DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional), os termos de exclusão do Simples Nacional e os respectivos relatórios de pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Os referidos documentos podem ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Default.aspx), por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil (cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login), mediante código de acesso ou certificado digital (via gov.br).

Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2023, a empresa deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do termo de exclusão.

A ciência se dará no momento da primeira leitura, se a pessoa jurídica acessar a mensagem dentro de 45 dias contados da disponibilização do referido termo, ou no 45º dia contado da disponibilização do termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.

A empresa que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não será excluída pelos débitos constantes do referido termo de exclusão, tornando-o sem efeito. Continuará, portanto, no regime do Simples, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento, sendo desnecessário o comparecimento em qualquer unidade da Receita.

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