Região de Prudente tem 22.542 contribuintes que devem declaração do IRPF neste ano

Tais cidadãos perderam prazo legal para entrega e ainda não fizeram regularização; desde 7 de julho, estes podem consultar se CPF se encontra na condição de omisso

REGIÃO - DA REDAÇÃO

Data 19/07/2023
Horário 15:31
Foto: Agência Brasil
Contribuintes omissos têm obrigação de regularizar situação do IRPF
Contribuintes omissos têm obrigação de regularizar situação do IRPF

A DRF (Delegacia da Receita Federal) de Presidente Prudente registra 22.542 contribuintes que têm a obrigação de entregar a declaração do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) 2023, referente ao ano-calendário 2022, mas não o fizeram dentro do prazo legal, que, neste ano, foi do dia 15 de março a 31 de maio.

Nos últimos cinco anos, a Receita Federal soma 3.695 omissos em relação ao ano-calendário 2018, 2.082 quanto a 2019, 3.199 no que diz respeito a 2020 e 7.135 relativos a 2021. "Todos devem se regularizar, mesmo aqueles do ano-calendário 2018, pois a obrigação, de acordo com o Código Tributário Nacional, conta até cinco anteriores", expõe a DRF de Prudente.

Desde 7 de julho, quem deseja saber se seu CPF (Cadastro da Pessoa Física) se encontra na condição de omisso, porque não entregou a declaração, pode consultar a situação via aplicativo Meu Imposto de Renda, pelo portal e-CAC (cav.receita.fazenda.gov.br) ou também na página da Receita Federal (gov.br/receitafederal).

A informação de omissão aparecerá para aquelas pessoas que estavam obrigadas a entregar e não o fizeram. Então, ao clicar no link "Serviços Disponíveis", aparecerão as mensagens: 1) Fazer declaração, inclusive com a pré-preenchida e 2) Consultar os motivos da omissão.

Multa após prazo

Conforme a Receita, é cobrada multa do contribuinte após o fim do prazo. O valor é de 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega. O cidadão terá 30 dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).

O Darf (documento de arrecadação de Receitas Federais) da multa pode ser emitido pelo programa baixado no computador, pelo app no celular ou pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda.

Para as declarações com direito à restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será deduzida (descontada), com os respectivos acréscimos legais (juros), do valor do imposto a ser restituído.

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