Região define plano de retomada das atividades econômicas

Proposta será apresentada ao governo do Estado, que dará um retorno ainda na próxima semana, explica o prefeito de Prudente e membro do conselho municipalista, Nelson Roberto Bugalho (PSDB)

REGIÃO - WEVERSON NASCIMENTO

Data 23/05/2020
Horário 06:25
Arquivo - Plano visa reabertura do comércio em três fases
Arquivo - Plano visa reabertura do comércio em três fases

Na tarde de ontem, após a finalização do Plano Regional para Retomada de Atividades Econômicas na Região de Presidente Prudente (10ª Região Administrativa do Estado de são Paulo), o documento foi encaminhado, exclusivamente, para o jornal O Imparcial, que trará nesta edição os principais itens considerados pelos representantes municipais. O plano que trata da ampliação do funcionamento de atividades não essenciais está estruturado em três fases. A retomada das atividades, por sua vez, conta com previsão de início para o dia 1º de junho. No entanto, segundo o prefeito de Presidente Prudente e membro do conselho municipalista, Nelson Roberto Bugalho (PSDB), a proposta será apresentada ao governo do Estado que dará um retorno ainda na próxima semana.

As três fases definidas poderão ser implantadas por 14 dias cada, previstas em 42 dias no total, para liberar gradativamente os segmentos econômicos não essenciais. A mudança de fase, no entanto, só será possível mediante a estabilidade do número de casos novos e a capacidade de leitos hospitalares para atendimento à demanda, sempre observando as orientações e consenso do comitê de contingenciamento da Covid-19, e autorizado por decreto do prefeito.

FASES DE

DURAÇÃO

A primeira delas será a Fase 1 – Laranja, que dará preferência para atendimento individual ou de baixo fluxo de pessoas. Nela, por exemplo, será possibilitada a abertura do comércio varejista e prestadores de serviços da seguinte forma: o atendimento deve ser realizado de forma individual, com demarcação de acesso e controle de entrada, evitando-se, de toda forma, aglomeração no interior do estabelecimento; que seja efetuado o uso de máscara pelos funcionários e pelos clientes, durante todo o atendimento; que sejam intensificadas as medidas de higienização no local, assim como a disponibilização de álcool em gel 70% nas entradas e saídas; e que seja afixada no local a necessidade da utilização de máscara por todos os frequentadores, tanto funcionários quanto clientes. Já quanto aos horários de atendimento ao público, o documento objetiva que de segunda a sexta-feira os prestadores de serviço trabalhem das 9h às 15h, e o comércio das 10h às 16h. Aos sábados, o atendimento ocorreria 9h às 12h.

A Fase 2 – Amarela, por sua vez, permite a liberação gradativa dos segmentos econômicos não essenciais de médio fluxo de pessoas. Sendo assim, considera mantidos os serviços da fase anterior. Para tanto, estabelece um novo horário para o atendimento ao público de segunda a sexta-feira, sendo prestadores de serviços das 9h às 16h, comércio das 10h às 17h, e aos sábados das 9h às 12h.

A Fase 3 – Verde é considerada “atividade próxima à normal”, desta forma, mantém os serviços das fases Laranja e Amarela, mas o horário de atendimento também passará por mudanças: de segunda a sexta prestadores de serviço das 9h às 17h; comércio das 10h às 18h; e mantém o mesmo horário aos sábados.  É valido ressaltar que em todas elas se torna indispensável o uso obrigatório de máscaras e álcool em gel 70%.

ANÁLISES

DO PLANO

O plano levou em conta a assistência à saúde, com descrição das regiões de saúde do DRS-11 (Departamento Regional da Saúde) de Presidente Prudente, o número de leitos de UTI (unidade de terapia intensiva), e o prognóstico que demonstra um equilíbrio entre a taxa de ocupação de UTI e a demanda por leitos. O documento descreve ainda que devem permanecer em isolamento social pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, crianças de zero a 12 anos, imunossuprimidos independentemente da idade, portadores de doenças crônicas, gestantes e lactantes.

Bugalho ressalta que o documento já foi enviado ao governo do Estado e os municípios aguardam os resultados. “Não sabemos se esse plano será aprovado da forma como foi proposto, mas desejamos e queremos que ele seja implantado a partir do dia 1º de junho, então, essa é a nossa expectativa. Na próxima semana saberemos se o plano foi aprovado ou não, e caso seja, se foi na íntegra ou se haverá alguma modificação”.

Confira as fases para abertura do comércio e prestadores de serviços

Estabelecimentos

CONDIÇÕES

FASE 1 –

LARANJA

FASE 2 - AMARELA

FASE 3 –

VERDE

Estacionamento de veículos

Atendimento: 50% da capacidade total

Atendimento: 60% da capacidade total

Atendimento: 70% da capacidade total

 

Atividades de escritório/administrativas (imobiliárias, engenharia, arquitetura, advocacia, contabilidade, turismo)

 

Atendimento presencial individual em áreas com ventilação natural e com distanciamento entre os profissionais. Manter áreas comuns fechadas ou acesso restrito, os trabalhos possíveis de home office devem permanecer

Atendimento presencial individual em áreas com ventilação natural e com distanciamento entre os profissionais. Manter áreas comuns fechadas ou acesso restrito, os trabalhos possíveis de home office devem permanecer

Atendimento presencial individual em áreas com ventilação natural e com distanciamento entre os profissionais. Manter áreas comuns fechadas ou acesso restrito, os trabalhos possíveis de home office devem permanecer

Restaurantes, bares sem músicas, padarias e congêneres

Atendimento no local com no máximo 30% da capacidade, devendo priorizar os serviços de entrega (respeitar distanciamento de 2 metros entre clientes e funcionários), sem cadeiras e mesas

Atendimento no local com no máximo 50% da capacidade local, devendo priorizar os serviços de entrega, respeitando o distanciamento de 2 metros entre clientes e funcionários. Sem cadeiras e mesas nas calçadas

Atendimento no local com no máximo 70% da capacidade local, devendo priorizar os serviços de entrega, respeitando o distanciamento de 2 metros entre clientes e funcionários. Sem cadeiras e mesas nas calçadas

Estética, beleza e tatuagem

Atendimento individual com hora marcada

Atendimento individual com hora marcada

Atendimento individual com hora marcada

Hotéis, pousadas e outros meios de hospedagens destinadas ao lazer

Atendimento: lotação máxima de 50% da capacidade normal, evitando aglomeração em espaço de circulação.

Atendimento: lotação máxima de 60% da capacidade normal, evitando aglomeração em espaço de circulação.

Atendimento: lotação máxima de 70% da capacidade normal, evitando aglomeração em espaço de circulação.

Shopping center e galerias

SEM PERMISSÃO DE FUNCIONAMENTO

Atendimento: Limitar a 50% a capacidade máxima de pessoas previstas em AVCB ou alvará da Prefeitura, com controle de acessos. Limitar em 50% a capacidade de vagas no estacionamento, com implantação de controle fiscalizatório. Rígidos cuidados com higiene de áreas de circulação e lojas. Observar demais orientações no material completo.

Atendimento: Limitar a 60% a capacidade máxima de pessoas previstas em AVCB ou alvará da Prefeitura, com controle de acessos. Limitar em 60% a capacidade de vagas no estacionamento, com implantação de controle fiscalizatório. Rígidos cuidados com higiene de áreas de circulação e lojas. Observar demais orientações no material completo

Horário de atendimento para lojas e quiosques: 12h às 20h

Horário de atendimento para lojas e quiosques: 12h as 20h

Horário de atendimento para praça de alimentação: 11h30min às 21h30min

Horário de atendimento para praça de alimentação: 11h30min às 21h30min

Instituições religiosas

Proibido a realização de missas, cultos e eventos religiosos de acordo com cada Município.

Atendimento/ Realização: lotação máxima de 30% da capacidade da instituição com tempo máximo de 1 (uma) hora para eventos religiosos, desde que atenda todas as medidas de segurança e higiene, como distanciamento de 2 metros entre fiéis, sem aperto de mãos e abraços.

Atendimento/ Realização: lotação máxima de 50% da capacidade da instituição com tempo máximo de 1 (uma) hora para eventos religiosos, desde que atenda todas as medidas de segurança e higiene, como distanciamento de 2 metros entre fiéis, sem aperto de mãos e abraços.

Fica permitido a realização de pequenos grupos de orações limitados em 20% da capacidade da instituição, com até uma hora de duração, desde que atenda todas as medidas de segurança e higiene, como distanciamento de 2 metros entre fiéis, sem aperto de mãos e abraços.

Cinemas, estádios e teatros

SEM PERMISSÃO DE FUNCIONAMENTO

SEM PERMISSÃO DE FUNCIONAMENTO

Atendimento: lotação máxima de 30% da capacidade, desde que atenda todas as medidas de segurança e higiene

Espaços municipais (museus e bibliotecas)

SEM PERMISSÃO DE FUNCIONAMENTO

Atendimento: lotação máxima de 30% da capacidade, desde que atenda todas as medidas de segurança e higiene

Atendimento: lotação máxima de 50% da capacidade, desde que atenda todas as medidas de segurança e higiene.

Academias de ginástica, escolas de dança e escolas de música

Atendimento: Lotação máxima de 10% da capacidade dos aparelhos e/ou área construída, com atendimento individual agendado, respeitando o distanciamento de 2 metros entre as pessoas, atendendo todas as instruções de segurança e higiene, inclusive a limpeza de aparelhos ap

Atendimento: Lotação máxima de 30% da capacidade dos aparelhos e/ou área construída, respeitando o distanciamento de 2 metros entre as pessoas, atendendo todas as instruções de segurança e higiene, inclusive a limpeza de aparelhos após cada uso.

Atendimento: Lotação máxima de 50% da capacidade dos aparelhos e/ou área construída, respeitando o distanciamento de 2 metros entre as pessoas, atendendo todas as instruções de segurança e higiene, inclusive a limpeza de aparelhos após cada uso.

Bares com músicas e casas noturnas

SEM PERMISSÃO DE FUNCIONAMENTO

SEM PERMISSÃO DE FUNCIONAMENTO

Atendimento: Lotação máxima de 30% da capacidade local, atendendo todas as instruções de segurança e higiene, inclusive o distanciamento de 2 metros entre as pessoas

Clubes sociais

 

 

Limitar a 30% a capacidade máxima de pessoas previstas em AVCB ou alvará da Prefeitura, com controle de acessos. Atendimento para estabelecimentos internos do clube como bares, academias, estacionamento e afins, anteriormente relacionados, deverão seguir as condições descritas em cada fase, respeitando o distanciamento de 2 metros e medidas de segurança e higiene

Limitar a 50% a capacidade máxima de pessoas previstas em AVCB ou alvará da Prefeitura, com controle de acessos. Atendimento para estabelecimentos internos do clube como bares, academias, estacionamento e afins, anteriormente relacionados, deverão seguir as condições descritas em cada fase, respeitando o distanciamento de 2 metros e medidas de segurança e higiene.

Limitar a 70% a capacidade máxima de pessoas previstas em AVCB ou alvará da Prefeitura, com controle de acessos. Atendimento para estabelecimentos internos do clube como bares, academias, estacionamento e afins, anteriormente relacionados, deverão seguir as condições descritas em cada fase, respeitando o distanciamento de 2 metros e medidas de segurança e higiene.

Atividades em grupos (esportes coletivos), natação, exercício físicos na água e qualquer tipo de atividade em piscinas, estão suspensas.

Atividades em grupos (esportes coletivos), natação, exercício físicos na água e qualquer tipo de atividade em piscinas, estão suspensas.

Atividades em grupos (esportes coletivos) e as atividades em piscinas individuais podem ser realizadas, sem contato físico.

Fonte: Desenvolve Oeste

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