Revogação da Lei 10.826 depende de voto do colegiado

Advogados criminalistas afirmam que anulação do estatuto não depende do Executivo; sociólogo aponta

PRUDENTE - ROBERTO KAWASAKI

Data 11/11/2018
Horário 05:41
Arquivo - Matheus explica que para revogação de estatuto é preciso criação de PL
Arquivo - Matheus explica que para revogação de estatuto é preciso criação de PL

Muito tem se falado sobre as alterações pontuais da Lei 10.826/03, que compreende o Estatuto do Desarmamento, o que divide as opiniões de cidadãos e representantes da sociedade. Inclusive, há 95 projetos de lei que tratam sobre o tema e estão prontos para serem analisados pelo Plenário da Câmara, e, entre eles, está em pauta a revogação do estatuto. A reportagem ouviu dois advogados criminalistas a respeito do assunto, e eles disseram que a anulação não depende diretamente do presidente da República, o que demoraria certo tempo diante de votações e criação de outra lei para substituição.

De acordo com Emerson Longhi, advogado criminalista, o Estatuto do Desarmamento é fruto da participação popular, que não aboliu a possibilidade de um civil possuir arma de fogo, no entanto, trouxe mecanismos “ainda que muito burocráticos”, para se adquirir uma arma licitamente. “A lei tem a finalidade de fiscalizar toda e qualquer arma lícita que esteja sob a custódia do cidadão, uma vez que a arma adquirida possui diversos registros e necessidades de validar esse direito periodicamente perante as instituições públicas e competentes”, salienta o especialista.

Mas, para que haja a revogação do Estatuto do Desarmamento, é preciso seguir as regras da CF (Constituição Federal) de 1988. O advogado criminalista Matheus da Silva Sanches explica que é necessário criar um PL (projeto de lei) para substituição, que será submetido à discussão no Congresso Nacional pelos representantes do Legislativo. Ao atingir um número de votação satisfatório, dará continuidade ao processo, o que exclui a participação direta do Poder Executivo, no caso, do presidente eleito Jair Messias Bolsonaro (PSL).

“Não é atribuição do presidente da República revogar a legislação, uma vez que ele estaria violando todo o sistema. Desta forma, a decisão depende apenas do colegiado formado no Legislativo”, relata Matheus, conforme a tripartição de poderes, em que o Executivo administra; Legislativo produz as leis; e o Judiciário julga.

Regressão civilizatória

O sociólogo Wilson de Luces Fortes Machado acredita que, caso o Estatuto do Desarmamento seja revogado, haverá uma “regressão no processo civilizatório”, uma vez que salienta ser função do Estado trabalhar em defesa da segurança pública. “O cidadão não deve andar armado para trabalhar em prol da autodefesa. É comprovado que o desarmamento da população evita riscos de criminalidade pelo fácil acesso às armas, o que resulta na redução dos índices de crime. No Brasil, observo que houve um bom resultado, até porque colocar armas nas mãos de quem não tem habilidade poderá trazer prejuízos maiores”, considera o sociólogo.

Nas redes sociais, principalmente no período eleitoral, foi comum observar postagens de brasileiros com opiniões radicais sobre diversos assuntos do parlamento, o que inclui a proposta de revogação do desarmamento. Conforme Wilson, “muitas das propostas serão abandonadas por impraticabilidade, e outras pelas mudanças de cadeiras para o ano que vem”. Apesar disso, acredita que interesses econômicos por parte de empresas que vendem armamento podem influenciar nas decisões dos senadores.

O Senado abriu uma consulta pública na internet, a respeito da criação de um plebiscito sobre a revogação do Estatuto do Desarmamento. Ou seja, por meio do voto, os cidadãos aprovarão ou não a questão submetida. Até a manhã de ontem, 948.398 brasileiros votaram pela não criação da convocação, à frente daqueles que votaram pelo sim, quando registrados 728.336 votos.

Segundo o site do Senado, qualquer pessoa cadastrada no portal pode votar na consulta pública apenas uma vez. Ainda, explica que cada projeto permanece em consulta enquanto estiver em tramitação, o que exclui um prazo pré-definido para a finalização.

SAIBA MAIS

Entre os pontos de destaque do Estatuto do Desarmamento estão crimes ligados à detenção e manuseio de armas indevidamente - sem autorização para tanto, como o caso do artigo 12, que dispõe sobre a posse irregular de arma de fogo de uso permitido; artigo 13, que trata da omissão de cautela quanto aos possuidores lícitos de arma quanto a menores de idade ou pessoas com deficiência, entre outras regras.

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