Serviços de drive-thru e delivery poderão funcionar até às 22h em Prudente

Decreto publicado pela Prefeitura nesta tarde traz novas medidas para enfrentamento à pandemia da Covid-19 na cidade

PRUDENTE - WEVERSON NASCIMENTO

Data 10/06/2021
Horário 14:00
Foto: Weverson Nascimento
Após recusar lockdown, Prefeitura publicou decreto que estabelece novas medidas
Após recusar lockdown, Prefeitura publicou decreto que estabelece novas medidas

No início da tarde de hoje, a Prefeitura de Presidente Prudente publicou o decreto 32.085, que dispõe sobre novas medidas para combater a disseminação da Covid-19 no município. Entre elas, está a de que todos os estabelecimentos comerciais e os serviços de drive-thru e delivery, com exceção apenas de farmácias e postos de combustíveis, poderão funcionar somente até às 22h.

O documento também determina que bares, restaurantes e similares possam atuar com lotação máxima de 35% da capacidade do estabelecimento e limitação de, no máximo, quatro pessoas por mesa, respeitando o distanciamento. O consumo no local permanece permitido até às 21h. No entanto, proíbe o uso de bebida alcoólica no interior de todos os estabelecimentos, inclusive, na parte externa, estacionamento e outros, e também em áreas públicas como ruas e praças após as 21h.

O presidente do Sinhores (Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Presidente Prudente), Rubens Afonso, explica que vê com bons olhos o decreto expedido pelo prefeito Ed Thomas (PSB), que, segundo ele, "tem consciência do que os munícipes precisam". No entanto, diz que a decisão de limitar os serviços de drive-thru e delivery até às 22h, como especificado no decreto, trará impactos para os empresários, que atualmente se mantêm da modalidade, e para os consumidores que também dependem da praticidade oferecida. “Os serviços de drive-thru e delivery poderiam funcionar até mais tarde, pois, ao meu ver, não geram aglomerações. E outro ponto ruim é para o consumidor, que em tempos de pandemia tem se beneficiado ainda mais dos serviços”.

No município, consumo coletivo de bebidas feitas à base de infusão de erva-mate (tereré/chimarrão) e de qualquer produto famígero, derivado ou não do tabaco, por meio de equipamentos e acessórios denominados como “narguilé” ou similares, também permanece proibido nas praças e espaços públicos, fechados ou abertos, ficando o infrator sujeito à apreensão do equipamento e multa fixada em 300 UFMs (Unidades Fiscais do Município).

Supermercados e agências bancárias

O documento stabelece ainda que hipermercados, supermercados e similares restrinjam o acesso de apenas uma pessoa por família para efetuar as compras, mediante aferição de temperatura. Aos estabelecimentos também cabe o controle de restrição de acesso de clientes em, no máximo, 35% da capacidade, além de impedir aglomerações nas portas das lojas, mantendo uma distância mínima de 1,5 metros entre os clientes durante a espera.

Agências bancárias e lotéricas também contam com novas medidas para enfrentamento da pandemia. Para isso, o decreto estabelece que seja feita aferição de temperatura no acesso, inclusive, a caixas eletrônicos durante o horário de expediente. Além disso, as empresas devem disponibilizar álcool em gel nas áreas de acesso rápido (caixas eletrônicos) em quantidade suficiente também para os finais de semana. Às agências, também compete impedir aglomerações nas portas, mantendo uma distancia mínima de 1,5 metros entre os clientes durante a espera.

Enquanto perdurar o horário reduzido das agências bancárias do município para atendimento ao público, em virtude das medidas de combate ao novo coronavírus, também fica estabelecido o tempo máximo de 15 minutos para atendimento dos clientes. A inobservância do disposto, conforme detalha o documento, “sujeitará o infrator à multa de 5 mil UFMs”, aplicada em dobro até a terceira reincidência, e a suspensão do alvará de funcionamento da agência a partir da quarta reincidência.

Segundo o presidente do Sindicato dos Bancários de Presidente Prudente e Região, Edmilson Trevizan, os bancos reduziram a quantidade de empregados, que, somando à crise sanitária do novo coronavírus, trouxe impacto na oferta de atendimento aos funcionários. “Neste período de pandemia, alguns profissionais foram remanejados para o home office e outros continuaram com o atendimento presencial nas agências, ou seja, o atendimento não parou. Mas, diante da redução dos funcionários presenciais, o serviço aumentou consideravelmente, a ponto de formar filas”, explica. 

Trevizan também reforça que as instituições continuaram ofertando seus serviços durante toda a pandemia. “Os profissionais estão expostos à Covid-19 desde o início da pandemia. Eles não pararam, fazem um serviço essencial. Então, também precisam ser imunizados contra a doença. É necessário que o poder público una forças para isso”, acrescenta. 

Atividades religiosas permanecem com atendimento individual e coletivo até às 21h.

Transporte público

O documento também menciona que o transporte de passageiros em veículos pertencentes à frota operacional do sistema municipal de transporte público coletivo urbano deverá, dentro do prazo máximo de sete dias, no horário das 7h às 9h, e das 17h às 20h, circular com lotação somente de pessoas sentadas, sob pena de multa de 300 UFMs (R$ 1.196,91) por veículo autuado.

O não cumprimento das novas medidas contidas no decreto sujeitará o infrator às penalidades legais, inclusive com interdição das atividades sem prejuízo da responsabilidade civil/criminal que possa advir de tal conduta, além da aplicação de multas administrativas. 

A reportagem solicitou um posicionamento à Prudente Urbano no que diz respeito às especificações do decreto, contudo, ainda não recebeu uma resposta.

Festas clandestinas

O decreto também proíbe a realização de festas e comemorações clandestinas em chácaras e similares, sob pena de multa: ao proprietário do local e ao organizador do evento cabe autuação individual de 2.400 UFMs, equivalente a R$ 9.575,28; e aos frequentadores, 300 UFMs, que correspondem a R$ 1.196,91.

Depois de reunião

O documento sucede a reunião realizada entre os prefeitos da Unipontal (União dos Municípios do Pontal do Paranapanema) visando à tomada de medidas em conjunto face à realidade atual enfrentada pelos municípios.

Nesta quarta-feira, o prefeito Ed Thomas e representantes da sociedade civil e da Saúde em Presidente Prudente participaram de uma reunião com o MPE (Ministério Público Estadual) para tratar sobre as medidas de enfrentamento e avanço da pandemia. Nesta semana, houve uma “recusa” de prefeitos que fazem parte da Unipontal frente à instauração do lockdown em Prudente e região, recomendado pelo MPE e DRS-11 (Departamento Regional de Saúde).

Contudo, ficou decidida a publicação de um decreto com medidas mais restritivas, documento este que foi publicado pelo Executivo de Prudente no início desta tarde. 

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