O proprietário de um sítio localizado em Presidente Bernardes, 49 anos, foi multado pela Polícia Militar Ambiental, em R$ 2.620,00, nesta segunda-feira, por intervenção em uma APP (Área de Preservação Permanente), sem a devida autorização de órgão competente.
Após vistoria, os patrulheiros aplicaram dois autos de infração ambiental ao envolvido. Uma no valor de R$ 1.420,00, por dificultar a regeneração natural de formas de vegetação através de supressão em uma área correspondente a 0,08 hectare de maciço. Outra, de R$ 1,2 mil, por destruir vegetação pioneira em 0,02 hectare de APP.
“A ocorrência será encaminhada, mediante ofício, à Delegacia de Polícia local, por infringir ‘in tese’ o artigo 48 da Lei Federal 9.605/98 e o envolvido responderá criminalmente”, ressalta o policiamento ambiental.