SP mantém cobrança de pedágio para caminhões vazios

PRUDENTE - Bruno Saia

Data 18/04/2015
Horário 08:23
 

Foi regulamentada ontem a Lei 13.103/2015 (Lei do Caminhoneiro) que, em seu artigo 17, determina que "os veículos de transporte de cargas que circularem vazios não pagarão taxas de pedágio sobre os eixos que mantiverem suspensos", mas a taxa continua sendo cobrada dos motoristas em todo o Estado de São Paulo. O número de eixos suspensos em um caminhão é uma maneira de se verificar a quantidade de carga que ele está carregando.

"Nós registramos um boletim de ocorrência de preservação de direitos, mas precisamos de cinco dias para que ele seja usado como prova e então iremos entrar com um mandado de segurança, exigindo que a lei seja cumprida", afirma Norival de Almeida Silva, presidente do Sindicam (Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens do Estado de São Paulo) e da Fetrabens (Federação dos Caminhoneiros Autônomos de Carga em Geral do Estado de São Paulo).

Jornal O Imparcial Caminhoneiros pagaram pedágio, mesmo com lei regulamentada

A justificativa da Artesp (Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo) para a manutenção da cobrança é que "o Estado possui autonomia para fixar regras relativas aos serviços das rodovias estaduais, entendimento já formado pelo STJ . Portanto, nas rodovias estaduais paulistas será mantida a regra tarifária atual".

"O decreto que regulamenta a Lei do Caminhoneiro foi publicado e isso significa que ela já deveria estar sendo cumprida", ressalta o representante dos caminhoneiros. "Muitos dos nossos filiados entraram em contato dizendo que queriam passar pelos pedágios sem pagar ou parar antes do pedágio e protestar contra a cobrança, mas nós recomendamos que, por enquanto, aguardem até a semana que vem, quando devemos ter a garantia de que a cobrança é ilegal", completa Silva.

O Decreto 8.433, publicado na quinta-feira, que regulamenta a Lei do Caminhoneiro, destaca que o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) é o responsável por regulamentar o uso de equipamentos para verificar se o veículo se encontra vazio e que teria 180 dias para isso, mas, para os sindicatos, isso não impede que a lei seja respeitada imediatamente.

A Artesp também destaca uma série de medidas que "baratearam os custos com pedágio nas rodovias estaduais", como justificativa para a manutenção das cobranças nos pedágios.
Publicidade

Veja também