Taxistas ganham mais tempo para adquirir carros sem ICMS

Decreto foi assinado pelo governo do Estado e prorroga o prazo até outubro deste ano; profissionais do segmento em Prudente comemoram a medida, que facilita a renovação da frota

PRUDENTE - ANDRÉ ESTEVES

Data 10/05/2017
Horário 11:08
 

Os taxistas de Presidente Prudente receberam positivamente a notícia de que o governo do Estado de São Paulo prorrogou para outubro a isenção do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços) concedida na aquisição de veículos utilizados como táxis. De acordo com o presidente do Sindicato dos Taxistas e Caminhoneiros Autônomos de Presidente Prudente, Natal Aparecido Brunholi, a medida possibilita à classe a compra de um novo veículo economizando até 25%. "Trata-se de uma decisão que já estávamos esperando. Certamente, este é um bom momento para a renovação da frota, pois a oferta de veículos novos garante mais conforto e segurança aos passageiros", expõe.

Jornal O Imparcial Isenção do ICMS oportuniza renovação da frota; segundo sindicato, é possível comprar veículo zero km economizando até 25%

De acordo com o presidente da Coopertáxi Lider, Weldon Jun Ito, a iniciativa é uma "vitória" para a categoria, uma vez que a isenção é um estímulo aos profissionais na obtenção do veículo zero quilômetro, além de beneficiar o usuário, que contará sempre com uma frota renovada. "Há também o fomento à indústria e ao comércio com a geração de empregos", expõe. O taxista Paulo Abreu também é favorável ao benefício, já que permite que os trabalhadores circulem sempre com veículos novos. O taxista Wesley Jun Ito da Silva, por sua vez, acredita que a isenção deve ser aproveitada por aqueles que desejam minimizar os gastos, mas pondera que a frota do município, em geral, já está renovada. "É difícil ter carros mais velhos", completa.

Conforme a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, a prorrogação do benefício contempla taxistas profissionais autônomos e também aqueles que atuam como MEI (microempreendedor individual). A isenção do imposto, correspondente a 12% no Estado de São Paulo, permanece vigente até 31 de outubro para as saídas promovidas pelos fabricantes de automóvel e para as vendas realizadas pelas concessionárias.

Para tal, é necessário que o taxista exerça há, no mínimo, um ano a atividade de condutor autônomo de automóvel de passageiros, na categoria de aluguel (táxi), e que não tenha feito uma compra nos últimos dois anos fazendo uso do benefício. "Além disso, o taxista deverá apresentar a comprovação de que possui licença para o exercício da atividade de serviço de táxi. Também é necessária cópia da autorização expedida pela Receita Federal do Brasil concedendo isenção do IPI ", pontua a pasta.

 
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