Teodoro decreta situação de emergência após aumento de casos de dengue

Na última quinta-feira, a cidade contava com 1.392 notificações, com 378 casos confirmados, 285 casos negativos e 482 casos aguardando resultado

REGIÃO - DA REDAÇÃO

Data 22/04/2022
Horário 04:00
Foto: Fiocruz
Epidemia de dengue fez Prefeitura de Teodoro decretar estado de emergência em saúde pública
Epidemia de dengue fez Prefeitura de Teodoro decretar estado de emergência em saúde pública

 A Prefeitura de Teodoro Sampaio decretou estado de emergência em saúde pública em todo o território do município, em razão da epidemia de dengue. A medida, decretada na última semana, vai vigorar por até 180 dias, e visa organizar ações de enfrentamento à doença, que tem sobrecarregado o sistema de saúde municipal. Até quinta-feira da semama passada, quando o decreto passou a vigorar, a cidade constava com 1.392 notificações, com 378 casos confirmados, 285 casos negativos e 482 casos aguardando resultado.
O secretário municipal de Saúde, Sergio Chiari, explica que Teodoro Sampaio tem tido muitos casos positivos de dengue, e, por isso, tem enfrentado dificuldade na aquisição de insumos e serviços para o enfrentamento da doença. “Com o decreto será possível dar agilidade nas aquisições e velocidade na assistência”, destaca.
Para frear o avanço da dengue, o titular destaca que a cidade tem desenvolvido várias ações, como a nebulizações com máquina costal, o “fumacê” em parceria com a Sucen (Superintendência de Controle de Endemias), a contratação de novos plantonistas para o hospital, além da adoção de medidas estratégicas com as equipes de ESF (Estratégia Saúde da Família). “Também estamos realizando arrastão para controle mecânico [remoção de criadouros], envolvendo agentes comunitários de saúde e de endemias com suporte de outros setores do município”, acrescenta.

"Colapso na saúde"

O documento, assinado prefeita Jandira Sampaio Cavichini Gutierrez (PSD), detalha que, considerando o colapso do sistema de saúde municipal provocado pela epidemia de dengue, notadamente do Hospital Regional de Teodoro Sampaio, que se encontra sob intervenção do município de Teodoro Sampaio e que tem registrado altíssimo número de atendimentos de casos de dengue, em cenário de extrema dificuldade no que tange a recursos humanos, leitos clínicos, medicamentos, insumos e outros materiais necessários ao atendimento e tratamento de sintomas da doença. 
Na sequência, pontuou que a epidemia de dengue se estende a muitos municípios brasileiros, contexto que dificulta severamente a aquisição de soro, dipirona e outros medicamentos e insumos necessários ao tratamento dos sintomas da doença. Por outro lado, reforçou as dificuldades encontradas pela municipalidade na identificação e eliminação de criadouros do mosquito Aedes aegypti, sobremaneira em imóveis particulares. 
Portanto, considerando a iminente necessidade de resposta do poder público diante da epidemia de dengue e do decorrente colapso do sistema de saúde municipal, ficou decretado, em seu artigo 1º, situação de emergência em saúde pública em todo o território do município. 
Para o enfrentamento da situação de emergência decretada, fica autorizado: ingresso forçado em imóveis públicos e particulares, nos casos de situação de abandono, negativa de acesso ou ausência de pessoa que possa permitir o acesso do agente público, regularmente designado e identificado, quando esta ação se mostrar essencial para a eliminação de criadouros do mosquito Aedes aegypti – para o cumprimento do disposto no documento, o agente público poderá requerer, em caso de necessidade, o apoio da autoridade policial. 
“[Também fica autorizado] nos termos do inciso IV, do artigo 24, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços destinados ao atendimento da situação emergencial, desde que possam ser concluídos no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da sua caracterização, sendo vedada a prorrogação dos contratos”.
O documento também autoriza a Secretaria Municipal de Saúde a requisitar pessoal e equipamentos de outras secretarias ou órgãos municipais para atuação ou utilização nas ações de combate ao mosquito Aedes Aegypti. 
Recomenda-se todas as medidas possíveis e necessárias para a mobilização da sociedade no sentido do combate de focos do mosquito Aedes aegypti, sob pena das sanções e multas previstas na legislação específica. “Também deverá ser promovida intensa articulação com órgãos da União e do Estado, sobremaneira com a Sucen com vistas na execução de ações integradas”, pontua o documento. 
O decreto, publicado na quinta-feira da semana passada, entrou em vigor na data de sua publicação, e seu prazo de vigência é de 180 dias consecutivos e ininterruptos. 

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