Testamento público: mitos e verdades

Bruna Melo

COLUNA - Bruna Melo

Data 04/09/2020
Horário 06:05

A pandemia vivenciada pela humanidade trouxe diversos sentimentos, perguntas, incertezas e indagações. E a procura por informações a respeito do testamento público cresceu nos últimos meses, e você sabe o que é o testamento e suas funcionalidades?
Inicialmente é importante ressaltar que no Brasil o testamento não tem contornos e importância dada por outros países, que estão acostumados com o planejamento sucessório. Porém, deve ser esclarecido que a organização patrimonial, seja pelo testamento ou pela partilha em vida (artigo 2018 do Código Civil), evita que herdeiros venham a brigar por herança. Nesta coluna, iremos abordar o testamento.
O testamento é o instrumento pelo qual o testador dispõe do seu patrimônio para depois de seu falecimento; é um ato personalíssimo, uma vez que não é admitida procuração para sua lavratura. Na sua função típica, o testamento abarca as disposições patrimoniais (herança e legado), e em sua função atípica traz cláusulas sem conteúdo econômico, como por exemplo, reconhecimento de filhos ou nomeação de tutor.
O testamento é um ato genuinamente revogável, ou seja, o testador se quiser pode revogá-lo a qualquer momento, em qualquer lugar e inclusive é uma exceção ao princípio da paridade das formas, pois o testamento público pode ser revogado por um particular. Então é mentira (mito) que uma vez feito o testamento não poderá fazer mudanças.
Se eu fizer um testamento é um mito ou verdade que qualquer um pode saber do seu conteúdo? É um mito/mentira, pois somente é disponibilizada a certidão do conteúdo do testamento ao próprio testador ou alguém indicado por ele, assim como com autorização judicial. Desta maneira, não tem como outras pessoas ficarem sabendo a não ser que o testador queira.
A capacidade para o testamento é especial, pois foge à regra do direito civil em que os atos podem ser praticados a partir da maioridade, ou seja, 18 anos. É verdade que o testamento pode ser feito pelo menor de idade, desde que já tenha completado 16 anos.  Assim como é um mito que existe uma idade limite para sua lavratura, ou seja, a idade avançada não impede a sua concretização perante o tabelião. Desde que o testador esteja em perfeito juízo, a idade não será um problema.
A sucessão testamentária no Brasil é a principal, pois somente no caso em que não haja testamento que irá seguir a sucessão estipulada pela lei. É verdade que posso dispor de todo o patrimônio no testamento? Depende, se houver herdeiros necessários (descendente, ascendente e cônjuge) não será possível, pois a eles é reservada a legítima, que corresponde a 50% do patrimônio. Exemplo: tenho um irmão e quero deixar todo meu patrimônio para igreja? É possível, pois o irmão não é um herdeiro necessário reservatário.
O testamento é um campo fértil para criatividade do testador, pois a sua interpretação deve ser feita pelos operadores do direito norteado pelo princípio da real vontade do testador. No testamento, podem ser feitas diversas previsões, como constituição de fundação, deserdação, nomeação de testamenteiro, fideicomisso (para pessoas não concebidas) e sublegado (o testador determina ao legatário que dê uma coisa dele para ganhar outra, por exemplo: deixa uma casa para João se este der um carro a Maria; se João não der o carro não ganha a casa).
No que tange a importância do testamento na sociedade, convidei o advogado Dr. Daniel Colnago para tecer seus comentários: “O testamento é o triunfo da liberdade no direito sucessório. E essa ideia, de plano, já revela sua importância na sociedade atual. Aquele que trabalhou arduamente para construir seu patrimônio pode, naturalmente, dele dispor. Mais do que isso: por meio de um testamento, o titular do patrimônio consegue planejar adequadamente o futuro daquilo que construiu. Dentro de uma série de mecanismos úteis para se fazer um planejamento sucessório, o testamento tem se mostrado, na prática, como um dos mais interessantes. Por isso, devemos superar o dito popular de que fazer testamento atrai azar. Na verdade, pensar sobre a organização do seu patrimônio para além da morte é, antes de tudo, um ato de amor, já que pode evitar desgastes temporais, financeiros e emocionais entre os herdeiros”.
Existem diversas formas de testamento como particular, cerrado, militar, aeronáutico, porém o mais seguro é o público, feito por um tabelião, uma vez que o mesmo vai analisar se as disposições estão em conformidade com a lei. E no caso de inventário com testamento, é possível que seja feita via cartório, desta maneira mais célere. Procure um tabelião da sua confiança e tire suas dúvidas sobre o testamento público, que é extremamente importante nos dias atuais.
 

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