TJ-SP declara que redução de valores da CIP em Prudente é constitucional

Lei de autoria dos vereadores foi promulgada em fevereiro deste ano, após veto do Executivo ser rejeitado

PRUDENTE - DA REDAÇÃO

Data 24/09/2020
Horário 17:01
Arquivo - Redução de valores da CIP foi aprovada pelos vereadores após reclamações sobre prestação do serviço
Arquivo - Redução de valores da CIP foi aprovada pelos vereadores após reclamações sobre prestação do serviço

O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) declarou a Lei 10.118/2020, que reduziu os valores da CIP (Contribuição de Iluminação Pública) de Presidente Prudente, como constitucional. Em nota, a Prefeitura, por meio da Seajur (Secretaria de Assuntos Jurídicos e Legislativos), informa que vai analisar o teor da decisão para definir se cabe novo recurso.

A lei é de iniciativa de todos os vereadores da Câmara Municipal de Presidente Prudente e foi promulgada em fevereiro deste ano, após o prefeito Nelson Roberto Bugalho (PSDB) ter seu veto rejeitado pelo Plenário em sessão ordinária.

A elaboração desta lei para redução da CIP ocorreu após audiência pública realizada pelos parlamentares prudentinos no dia 26 de setembro de 2019. Na ocasião, foi solicitado aos representantes do Executivo que o telefone 156 para reclamações e pedido de manutenções sobre iluminação pública fosse disponibilizado de segunda-feira a segunda-feira.

O Legislativo expõe que "sem melhoras na prestação de serviço", dois meses depois, no dia 25 de novembro, os vereadores prudentinos aprovaram projeto de lei que revogava o aumento da taxa da CIP, que havia sido majorada no ano anterior.

Em seguida, o chefe do Executivo vetou o texto do projeto de lei. Contudo, o Plenário rejeitou o veto na primeira sessão ordinária de 2020. Na sequência, o texto foi promulgado pela Câmara Municipal, conforme determina a LOM (Lei Orgânica do Município).

Depois da promulgação, a Prefeitura ingressou com Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) buscando derrubar a lei de iniciativa de todos os vereadores. De início, o Tribunal de Justiça negou a liminar para barrar a diminuição da CIP imposta pela Câmara e, na última semana, a Corte decidiu pela improcedência da ação e a constitucionalidade da lei de iniciativa parlamentar.

Na ação, a Prefeitura alegou que a Câmara Municipal "introduziu diversas modificações na forma de tributação, exorbitando sua competência e interferindo na esfera de atuação do chefe do poder Executivo", conforme aponta o texto do acórdão.

Em sua defesa, o Parlamento prudentino argumentou que tal lei instituída é de "competência legislativa concorrente para dispor sobre matéria tributária, mostrando-se legítima a iniciativa parlamentar que estipule novas regras para cobrança da contribuição de iluminação pública".

De pronto, o relator da ação, desembargador Renato Sartorelli, apontou que "ao contrário do que sustenta" o chefe do Executivo, a Lei Municipal 10.118/2020, de iniciativa dos vereadores prudentinos, "não traduz ofensa ao princípio da separação dos poderes por invasão da esfera executiva, mostrando-se equivocado o entendimento de que o texto normativo impugnado desconstituiu atos de caráter administrativo na medida em que apenas disciplinou tributo municipal, nos termos do artigo 30, inciso 3, da Constituição Federal".

Além disso, Sartorelli acrescentou que "as proposições legislativas versando sobre tema de direito tributário não se submetem à cláusula de reserva prevista na Constituição Bandeirante e tampouco constituem ingerência nas prerrogativas administrativas do chefe do poder Executivo, ainda que impliquem reflexos orçamentários na medida em que o ato de legislar sobre direito tributário não se confunde com o ato de legislar sobre orçamento".

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acompanhou, por unanimidade, o voto do desembargador relator.

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