Unidades do MPT funcionam em regime de plantão até 6 de janeiro

REGIÃO - DA REDAÇÃO

Data 21/12/2022
Horário 15:33
Foto: Divulgação
Portaria assinada pelo procurador-chefe regulamenta expediente das sedes da Regional no interior de São Paulo
Portaria assinada pelo procurador-chefe regulamenta expediente das sedes da Regional no interior de São Paulo

O expediente nas sedes do MPT (Ministério Público do Trabalho) na 15ª Região, que abrange o interior de São Paulo, terá horários diferenciados durante o recesso judiciário, que começou no dia 20 de dezembro de 2022 e segue até 6 de janeiro de 2023. Nesse período, as unidades de Araçatuba, Araraquara, Bauru, Campinas, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba funcionarão em regime de plantão, das 9h às 13h.

Em razão do plantão estabelecido pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho), a coordenadoria de 2º Grau, especializada na atuação judicial do MPT, funcionará das 14h às 18h no período, também em regime de plantão.

Os prazos administrativos das partes investigadas pelo MPT e dos advogados, nos procedimentos em trâmite na Procuradoria, ficarão suspensos entre 20 de dezembro de 2022 e 20 de janeiro de 2023.

A Portaria nº 258/2022, assinada pelo procurador-chefe da Regional, Dimas Moreira da Silva, que dispõe sobre o funcionamento das unidades na 15ª Região no período de recesso judiciário, considera resoluções e atos regulamentares do TRT-15 e do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público).

Vale ressaltar que o CJF (Conselho da Justiça Federal) comunica que os prazos processuais ficarão suspensos no período de 20 de dezembro de 2022 a 20 de janeiro de 2023 no âmbito do órgão.

 

 

 

 

 

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