Entre as propostas deliberadas pelos parlamentares da Câmara Municipal de Presidente Prudente, na noite desta segunda-feira, está o Projeto de Lei 336, que proíbe a comercialização, doação, compartilhamento e consumo de alimentos ultraprocessados e industrializados com gorduras trans em unidades escolares públicas e privadas de ensino infantil e fundamental do município.
Aprovada em primeira e segunda discussão, a medida visa promover a saúde e o bem-estar das crianças e adolescentes matriculados na cidade, conforme os autores, os vereadores Edgar Caldeira (União) e Guilherme Alencar (Republicanos).
O projeto define como alimentos ultraprocessados os previstos no Guia Alimentar para a População Brasileira do Ministério da Saúde e, como alimentos industrializados que contenham gorduras trans, os produtos cujos rótulos indiquem como ingredientes: gordura parcialmente hidrogenada, gordura vegetal hidrogenada, óleo vegetal hidrogenado, ou interesterificado e alimentos com alta concentração de açúcares.
“Os alunos não poderão consumir dentro das dependências escolares os alimentos proibidos, ainda que tenham sido trazidos de casa, evitando-se situações de exposição, oferta ou incentivo ao consumo por parte de outros colegas”, destaca a proposta.
A medida ainda indica que fica a cargo do Poder Executivo a regulamentação da lei, por decreto, estabelecendo critérios técnicos mínimos para adequação das unidades escolares; regras de fiscalização e monitoramento do cumprimento da lei; além de condições de revogação, sanções e penalidades em caso de descumprimento.
“A proposta visa alinhar-se às diretrizes do PNAE [Programa Nacional de Alimentação Escolar], instituído pela Lei Federal 11.947/2009, e às Resoluções FNDE 06/2020, 26/2013 e 38/2009, que estabelecem padrões de qualidade nutricional e orientações para uma alimentação adequada e saudável no ambiente escolar”, apontam os vereadores.
Justificativas
Edgar e Guilherme afirmam que a Lei 11.947/2009 determina que a alimentação escolar deve atender às necessidades nutricionais dos alunos, contribuindo para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem e a formação de hábitos alimentares saudáveis. Sendo assim, consideram que é dever do poder público municipal criar mecanismos que reforcem e ampliem essas diretrizes.
“O consumo frequente de alimentos ultraprocessados - ricos em açúcares, gorduras trans, sódio e aditivos químicos - está diretamente associado ao aumento da obesidade infantil, ao surgimento precoce de doenças cardiovasculares, diabetes e outros distúrbios metabólicos”, declaram os autores.
“O projeto propõe uma política preventiva e educativa, que visa proteger a infância, incentivar o consumo consciente e fortalecer o papel da escola como promotora de saúde e cidadania. Ao adotar práticas alimentares mais saudáveis dentro do ambiente escolar, o município de Presidente Prudente se alinha às melhores práticas de saúde pública e reafirma seu compromisso com o desenvolvimento integral das futuras gerações”, justificam os parlamentares.