Vereadores proíbem alimentos ultraprocessados e industrializados em unidades escolares de PP

Proposta aprovada nesta segunda-feira envolve comercialização, doação e consumo de tais produtos nas redes pública e privada de ensino infantil e fundamental

PRUDENTE - MELLINA DOMINATO

Data 25/11/2025
Horário 11:56
Foto: Freepik
Alunos não poderão consumir dentro das dependências escolares os alimentos proibidos
Alunos não poderão consumir dentro das dependências escolares os alimentos proibidos

Entre as propostas deliberadas pelos parlamentares da Câmara Municipal de Presidente Prudente, na noite desta segunda-feira, está o Projeto de Lei 336, que proíbe a comercialização, doação, compartilhamento e consumo de alimentos ultraprocessados e industrializados com gorduras trans em unidades escolares públicas e privadas de ensino infantil e fundamental do município.

Aprovada em primeira e segunda discussão, a medida visa promover a saúde e o bem-estar das crianças e adolescentes matriculados na cidade, conforme os autores, os vereadores Edgar Caldeira (União) e Guilherme Alencar (Republicanos).

O projeto define como alimentos ultraprocessados os previstos no Guia Alimentar para a População Brasileira do Ministério da Saúde e, como alimentos industrializados que contenham gorduras trans, os produtos cujos rótulos indiquem como ingredientes: gordura parcialmente hidrogenada, gordura vegetal hidrogenada, óleo vegetal hidrogenado, ou interesterificado e alimentos com alta concentração de açúcares.

“Os alunos não poderão consumir dentro das dependências escolares os alimentos proibidos, ainda que tenham sido trazidos de casa, evitando-se situações de exposição, oferta ou incentivo ao consumo por parte de outros colegas”, destaca a proposta.

A medida ainda indica que fica a cargo do Poder Executivo a regulamentação da lei, por decreto, estabelecendo critérios técnicos mínimos para adequação das unidades escolares; regras de fiscalização e monitoramento do cumprimento da lei; além de condições de revogação, sanções e penalidades em caso de descumprimento.

“A proposta visa alinhar-se às diretrizes do PNAE [Programa Nacional de Alimentação Escolar], instituído pela Lei Federal 11.947/2009, e às Resoluções FNDE 06/2020, 26/2013 e 38/2009, que estabelecem padrões de qualidade nutricional e orientações para uma alimentação adequada e saudável no ambiente escolar”, apontam os vereadores.

Justificativas
Edgar e Guilherme afirmam que a Lei 11.947/2009 determina que a alimentação escolar deve atender às necessidades nutricionais dos alunos, contribuindo para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem e a formação de hábitos alimentares saudáveis. Sendo assim, consideram que é dever do poder público municipal criar mecanismos que reforcem e ampliem essas diretrizes. 

“O consumo frequente de alimentos ultraprocessados - ricos em açúcares, gorduras trans, sódio e aditivos químicos - está diretamente associado ao aumento da obesidade infantil, ao surgimento precoce de doenças cardiovasculares, diabetes e outros distúrbios metabólicos”, declaram os autores.

“O projeto propõe uma política preventiva e educativa, que visa proteger a infância, incentivar o consumo consciente e fortalecer o papel da escola como promotora de saúde e cidadania. Ao adotar práticas alimentares mais saudáveis dentro do ambiente escolar, o município de Presidente Prudente se alinha às melhores práticas de saúde pública e reafirma seu compromisso com o desenvolvimento integral das futuras gerações”, justificam os parlamentares.
 

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