Veto a PL que prevê atendimento psicológico permanente na rede municipal de ensino é rejeitado

Prefeitura afirma que proposta não traz novas disposições ao que já é realizado no município, uma vez que a legislação atualmente em vigor já contempla diretrizes

PRUDENTE - MELLINA DOMINATO

Data 30/10/2025
Horário 14:11
Foto: Câmara Municipal de Presidente Prudente
Nove projetos previstos na ordem do dia foram discutidos pelos vereadores de PP
Nove projetos previstos na ordem do dia foram discutidos pelos vereadores de PP

Na sessão ordinária desta quarta-feira, os vereadores da Câmara Municipal de Presidente Prudente, rejeitaram, com 12 votos, o veto do Poder Executivo ao Projeto de Lei 247/19, que busca estabelecer diretrizes para a promoção da saúde mental e do desenvolvimento humano no ambiente escolar, por meio da implantação de ações de atendimento psicológico permanente na rede municipal de ensino. Procurada, a Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Legislativos, informou que a derrubada de veto é direito do Poder Legislativo, no entanto, reforçou que o PL não traz novas disposições ao que já é realizado no município, uma vez que a legislação atualmente em vigor já contempla as diretrizes propostas.

No PL, o vereador autor, Edgar Caldeira (União), indica que as orientações têm o objetivo de contribuir para o desenvolvimento emocional, social e cognitivo dos alunos; fomentar a integração entre família, escola e comunidade; apoiar ações de prevenção e enfrentamento de situações de violência, bullying, evasão escolar, entre outras; além de colaborar com o desenvolvimento de políticas públicas de saúde mental no ambiente educacional.

O projeto ainda prevê que as ações decorrentes poderão considerar os parâmetros e indicadores estabelecidos pela OMS (Organização Mundial da Saúde), em especial aqueles previstos no Plano de Ação Integral de Saúde Mental 2013–2030, sendo que a execução das diretrizes previstas ficará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira, respeitadas as dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.

A iniciativa ainda delega que os profissionais da área de psicologia, quando atuantes na rede municipal de ensino, deverão, sempre que necessário, realizar os devidos encaminhamentos a outros serviços da rede pública, preferencialmente municipal, conforme avaliação técnica de cada caso.

O assunto foi levado à votação, conforme o parlamentar, pois “vivemos um momento em que as questões relacionadas à saúde mental têm ganhado destaque crescente, especialmente no ambiente escolar”. “Crianças e adolescentes têm enfrentado desafios emocionais cada vez mais complexos, decorrentes de fatores como pressão escolar, desestruturação familiar, violência doméstica, exclusão social, uso precoce de tecnologias e redes sociais, e, em muitos casos, exposição a situações de abuso, negligência ou traumas. Essas situações têm impactos diretos no rendimento escolar, na convivência em grupo, no comportamento e na capacidade de aprendizagem dos alunos”, declara.

Para Edgar, o ambiente escolar, nesse contexto, torna-se espaço estratégico para a promoção da saúde emocional e identificação precoce de situações que demandam atenção psicossocial. “A presença de profissionais capacitados para oferecer suporte psicológico ou atuar de forma integrada com os demais órgãos da rede pública é fundamental para a prevenção de problemas mais graves, como evasão escolar, automutilação e até suicídio”, frisa.

Ele ressalta que a proposta não impõe obrigações diretas ao Poder Executivo, mas se limita a estabelecer diretrizes legais orientadoras, conforme permitido ao Poder Legislativo Municipal, “preservando a separação e a harmonia entre os poderes”. “A implementação de eventuais ações decorrentes deste projeto dependerá de avaliação técnica da administração pública, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira”, conclui o vereador.

O Regimento Interno da Casa Legislativa prudentina prevê em seu artigo 289 que o veto rejeitado pelos vereadores volta para o Executivo, que tem 48 horas para promulgar a lei. Caso o prefeito, Milton Carlos de Mello, o Tupã (Republicanos), não o faça, a proposta volta para a Câmara, e o presidente, William César Leite (PP), terá outras 48 horas para a proclamação. 

Láurea sem sessão
Durante a sessão ordinária desta quarta-feira, ao todo, nove projetos previstos na ordem do dia foram discutidos. No expediente com votação, foram deliberados 28 Requerimentos de Providências e Informações, 41 de Congratulações, três de Moções de Aplausos e três Cartões de Prata.

Aprovado em primeira e segunda discussões está o PL 291, de autoria de todos os vereadores da 19ª Legislatura, que permite, em casos excepcionais, que agraciados com homenagens e títulos honoríficos concedidos pela Casa Legislativa, como o Título de Cidadão Prudentino, Medalha de Mérito Grande Colonizador Coronel José Soares Marcondes ou Medalha de Mérito Fundador Coronel Francisco de Paula Goulart e Cartão de Prata, possam receber as láureas sem a necessidade de realização de sessão solene.

Para tal, com o devido Projeto de Decreto Legislativo aprovado, o vereador autor poderá, mediante apresentação de ofício, requerer à presidência que a entrega seja feita diretamente ao agraciado.
 

Publicidade

Veja também