Na sessão ordinária desta quarta-feira, os vereadores da Câmara Municipal de Presidente Prudente, rejeitaram, com 12 votos, o veto do Poder Executivo ao Projeto de Lei 247/19, que busca estabelecer diretrizes para a promoção da saúde mental e do desenvolvimento humano no ambiente escolar, por meio da implantação de ações de atendimento psicológico permanente na rede municipal de ensino. Procurada, a Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Legislativos, informou que a derrubada de veto é direito do Poder Legislativo, no entanto, reforçou que o PL não traz novas disposições ao que já é realizado no município, uma vez que a legislação atualmente em vigor já contempla as diretrizes propostas.
No PL, o vereador autor, Edgar Caldeira (União), indica que as orientações têm o objetivo de contribuir para o desenvolvimento emocional, social e cognitivo dos alunos; fomentar a integração entre família, escola e comunidade; apoiar ações de prevenção e enfrentamento de situações de violência, bullying, evasão escolar, entre outras; além de colaborar com o desenvolvimento de políticas públicas de saúde mental no ambiente educacional.
O projeto ainda prevê que as ações decorrentes poderão considerar os parâmetros e indicadores estabelecidos pela OMS (Organização Mundial da Saúde), em especial aqueles previstos no Plano de Ação Integral de Saúde Mental 2013–2030, sendo que a execução das diretrizes previstas ficará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira, respeitadas as dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
A iniciativa ainda delega que os profissionais da área de psicologia, quando atuantes na rede municipal de ensino, deverão, sempre que necessário, realizar os devidos encaminhamentos a outros serviços da rede pública, preferencialmente municipal, conforme avaliação técnica de cada caso.
O assunto foi levado à votação, conforme o parlamentar, pois “vivemos um momento em que as questões relacionadas à saúde mental têm ganhado destaque crescente, especialmente no ambiente escolar”. “Crianças e adolescentes têm enfrentado desafios emocionais cada vez mais complexos, decorrentes de fatores como pressão escolar, desestruturação familiar, violência doméstica, exclusão social, uso precoce de tecnologias e redes sociais, e, em muitos casos, exposição a situações de abuso, negligência ou traumas. Essas situações têm impactos diretos no rendimento escolar, na convivência em grupo, no comportamento e na capacidade de aprendizagem dos alunos”, declara.
Para Edgar, o ambiente escolar, nesse contexto, torna-se espaço estratégico para a promoção da saúde emocional e identificação precoce de situações que demandam atenção psicossocial. “A presença de profissionais capacitados para oferecer suporte psicológico ou atuar de forma integrada com os demais órgãos da rede pública é fundamental para a prevenção de problemas mais graves, como evasão escolar, automutilação e até suicídio”, frisa.
Ele ressalta que a proposta não impõe obrigações diretas ao Poder Executivo, mas se limita a estabelecer diretrizes legais orientadoras, conforme permitido ao Poder Legislativo Municipal, “preservando a separação e a harmonia entre os poderes”. “A implementação de eventuais ações decorrentes deste projeto dependerá de avaliação técnica da administração pública, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira”, conclui o vereador.
O Regimento Interno da Casa Legislativa prudentina prevê em seu artigo 289 que o veto rejeitado pelos vereadores volta para o Executivo, que tem 48 horas para promulgar a lei. Caso o prefeito, Milton Carlos de Mello, o Tupã (Republicanos), não o faça, a proposta volta para a Câmara, e o presidente, William César Leite (PP), terá outras 48 horas para a proclamação.
Láurea sem sessão
Durante a sessão ordinária desta quarta-feira, ao todo, nove projetos previstos na ordem do dia foram discutidos. No expediente com votação, foram deliberados 28 Requerimentos de Providências e Informações, 41 de Congratulações, três de Moções de Aplausos e três Cartões de Prata.
Aprovado em primeira e segunda discussões está o PL 291, de autoria de todos os vereadores da 19ª Legislatura, que permite, em casos excepcionais, que agraciados com homenagens e títulos honoríficos concedidos pela Casa Legislativa, como o Título de Cidadão Prudentino, Medalha de Mérito Grande Colonizador Coronel José Soares Marcondes ou Medalha de Mérito Fundador Coronel Francisco de Paula Goulart e Cartão de Prata, possam receber as láureas sem a necessidade de realização de sessão solene.
Para tal, com o devido Projeto de Decreto Legislativo aprovado, o vereador autor poderá, mediante apresentação de ofício, requerer à presidência que a entrega seja feita diretamente ao agraciado.