Desjudicialização: aumenta em 84% inventários e divórcios realizados em cartório

Bruna Melo

COLUNA - Bruna Melo

Data 09/04/2023
Horário 06:05

O número médio de inventários e divórcios feitos em cartório aumentou 84% em 2021 e 2022 se comparado à média de atos registrados nos 14 anos anteriores. O levantamento inédito foi feito pelo CNB (Colégio Notarial do Brasil) para reportagem do Valor Econômico. Foram mais de 329 mil inventários e divórcios registrados nos últimos dois anos, enquanto a média anual, entre 2007 e 2020, ficou em 178,7 mil atos.
Segundo o Colégio Notarial do Brasil, economia de R$ 1,5 bilhão aos cofres públicos nos últimos dois anos. O cálculo considera o valor médio de um processo judicial, que tem um custo de R$ 2.369,73, segundo levantamento do CPJus (Centro de Pesquisas sobre o Sistema de Justiça) do IDP (Instituto Brasiliense de Direito Público).
A desjudicialização é a faculdade das partes optarem pelos cartórios para a realização de atos, que anteriormente eram exclusivos da esfera judicial. A opção pela via administrativa dos cartórios beneficia a coletividade como um todo, pois a tendência é concentrar no judiciário apenas as demandas que envolvam conflitos pelas quais não tem como se resolver através da composição de interesses nos cartórios. A duração dos processos no judiciário é dimensionada em anos ou até décadas, enquanto os atos praticados nos cartórios são solucionados em dias ou meses.
A diretora do Colégio Notarial do Brasil, Ana Paula Frontini, trouxe alguns fundamentos para o aumento da desjudicialização, sendo o primeiro a possibilidade de realizar os atos de forma on-line, a partir da plataforma eletrônica e-Notariado, lançada em junho de 2020. Assim como o aspecto financeiro: “É evidente que as pessoas fazem conta. Além de ser um procedimento mais rápido e em um ambiente menos intimidador que o Judiciário, tem um custo menor”. O valor de uma escritura pública de divórcio sem partilha, por exemplo, está tabelado em R$ 558,03.
Para a viabilidade do inventário em cartório é preciso que as partes estejam assistidas por advogado(a) de sua confiança, assim como estarem concordes no que tange à partilha. Caso haja litígio a única possibilidade será a via jurisdicional. Outra exigência é que as partes sejam capazes, ou seja, maiores de 18 anos ou maiores de 16 anos emancipados. A justiça paulista tem permitido por alvará judicial o inventário com presença de incapazes, conforme já noticiado nesta coluna jurídica anteriormente (inclusive já foram feitos em Presidente Prudente).
Para a lavratura da escritura pública de divórcio, é necessário se observar alguns requisitos como o consenso, não existir filhos menores comuns, a mulher não se estar grávida e assistência por advogado. Caso as partes estejam em litígio a única via possível para o divórcio é o processo judicial, que assim como no cartório, depende da participação de advogado.
No caso de existirem filhos comuns menores, desde que haja resolução prévia judicial no que tange aos alimentos, guarda e visita dos filhos é admitido o divórcio e a partilha através de escritura pública.
Muitas pessoas possuem uma percepção equivocada sobre a função desenvolvida pelos cartórios, que tem como premissa proporcionar celeridade e segurança aos atos jurídicos, e não como muitos pensam tratar-se de burocracia sem utilidade. A tendência da desjudicialização é o exemplo que melhor ilustra a eficiência e agilidade demonstrada pela atuação dos cartórios.
 

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