Autora do Projeto de Lei Complementar 054/18, que modifica os artigos 30 e 48 da Lei Complementar 79, de 14 de dezembro de 1999 (Estatuto do Magistério Público Municipal), a vereadora de Presidente Prudente, Professora Joana D’Arc (União Brasil), bem como a diretora do Sintrapp (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Presidente Prudente e Região), Karina Sacardo de Souza, esclareceram à reportagem, nesta quarta-feira, que a proposta, aprovada na sessão ordinária de segunda-feira da Câmara Municipal, não regulamenta uma alteração de jornada dos professores da rede municipal, mas reorganiza o horário de trabalho pedagógico.
“A jornada dos professores continua a mesma em relação às 28, 33, 40 e 42 horas. Não teve alteração de jornada, mas sim uma reorganização apenas do horário de trabalho pedagógico, o que a gente chama de HTPC [Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo] e HTPL [Horário de Trabalho Pedagógico de Livre Escolha]”, destaca Karina. “Caso o projeto seja sancionado pelo Executivo, os professores que faziam quatro horas de HTPC passarão a fazer duas horas de HTPC e as outras duas horas que tinha de HTPC vão fazer o HTPL. A jornada de trabalho continua a mesma”, complementa.
A diretora do Sintrapp aponta que, diferente do veiculado neste diário, na edição desta quarta-feira, de que a proposta aprovada pelos vereadores prudentinos instituía o limite máximo de 2/3 da carga horária para atividades de interação com alunos e duas horas de HTPC, tal determinação vem da Lei Federal 11738, de 2008.
“Nessa lei está escrito que o professor tem que ficar 2/3 da sua jornada com alunos e 1/3 sem alunos. Esse 1/3 sem alunos é onde vai estar contemplado aí o HTPC, HTPE [Horário de Trabalho Pedagógico na Escola] e o HTPL”, ressalta Karina, sobre a norma que passou a ser respeitada no município em 2018, por meio do Decreto Municipal 28.700, realizado por uma decisão judicial, onde o sindicato precisou acionar a Justiça para que a Lei 11738/2008 fosse acatada no município.
Tempo para planejamento
Como noticiado neste diário, os vereadores da 18ª Legislatura aprovaram o PL da professora Joana D’Arc, em primeira e segunda discussões. A vereadora levou em conta na proposta que a exigência de dedicar um terço do tempo de trabalho docente ao planejamento é fundamentada em várias razões com o objetivo de melhoria do ensino, pautado pela realização de planejamentos e processos formativos e reflexivos entre os professores.
“Na maioria absoluta das escolas, o HTPC é realizado em um único dia. Somado à jornada diária de trabalho de tempo com os alunos, HTPL e HTPC, os professores da rede municipal permaneciam, pelo menos, em um dia na semana, cumprindo nove horas de trabalho diário”, justificou a vereadora. “Neste momento, consideramos que o cumprimento de duas horas é suficiente para os objetivos do HTPC, haja vista que há outros momentos de discussões coletivas e planejamento. Nas demais redes municipais paulistas, a maioria dos municípios não ultrapassam o tempo de duas horas. Essa organização também é assumida na rede estadual de ensino”, completou no projeto.