A Semob (Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Cooperação em Segurança Pública) alerta aos profissionais motoristas de transporte por meio de aplicativos que o prazo para o cadastramento e recadastramento da atividade termina na próxima terça-feira, dia 30 de abril. Segundo a pasta, dos 1.120 motoristas já credenciados em anos anteriores, só 200 efetuaram o recadastramento em 2024, o que corresponde a 17,85%. Neste ano, também foram efetuados três pedidos de cancelamento por profissionais que não atuarão mais na atividade.
O coordenador de Fiscalização da Semob, Rodrigo Turella, comenta que esses números são referentes a profissionais que já possuem algum tipo de registro na Semob. “Ainda há os que trabalham de maneira irregular e que não possuem nenhum tipo de regularização e nem oferecem segurança aos passageiros”, expõe.
Conforme o artigo 231 - VIII do Código de Trânsito Brasileiro, transitar com o veículo efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, é considerado infração gravíssima, que resulta em sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e medida administrativa de remoção do veículo ao pátio até a regularização.
Em casos de cadastramento, o interessado deve realizá-lo exclusivamente pelo site da Prefeitura de Prudente (presidenteprudente.sp.gov.br), no campo "Cidadão". Basta escolher a opção "Atendimento online [Protocolo eletrônico]". No caso de dúvida, o usuário pode procurar o setor de Protocolo Geral, localizado no Atende Prudente, ou pelo telefone 3399-1100.
Já os condutores que necessitam realizar o recadastramento devem comparecer ao setor de Protocolo Geral. O Atende Prudente fica na Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 342, na Vila Marcondes.
Para que o processo seja concluído, proprietários devem recolher a taxa e apresentar os documentos, especificados nos decretos nº 35.049, 35.050, 35.051 e 35.052, que estão disponíveis no Diário Oficial, no link gdoe.com.br/publicacao/?arq=65aa5d7202022.pdf.
Após a vistoria da Semob, que inclui uma lista de itens a serem inspecionados, o proprietário/condutor receberá o credenciamento para o exercício de 2024, além do selo que atesta a regularidade, o qual deve ser afixado no para-brisa do veículo.
O não recadastramento implicará na abertura de processo administrativo, com possibilidade de cassação do alvará e bloqueio do licenciamento junto à Ciretran (Circunscrição Regional de Trânsito).
Os veículos precisam atender todas as normas exigidas, além de contar com todos os itens de segurança para que o alvará seja concedido, regra válida para todas as categorias.