Contrato intermitente

OPINIÃO - Walter Roque Gonçalves

Data 19/06/2021
Horário 04:30

Imagine uma fábrica que tem pela frente 15 dias de serviços acumulados para cumprir com os prazos de entrega, talvez haja a necessidade de até dobrar o contingente de pessoas para dar conta dos pedidos. Contratar freelancers gera risco com os direitos trabalhistas que podem ser cobrados na Justiça posteriormente. Registrar funcionários por prazo determinado ou indeterminado pode gerar custos adicionais. Para resolver esta questão, foi instituído o contrato intermitente.
O contrato intermitente está no artigo 443 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) parágrafo 3º. A principal característica desta modalidade é a não continuidade dos serviços e a alternância em épocas de atividade no trabalho e de inatividade. Veja bem, o trabalho do autônomo e do freelancer não é contrato intermitente. Pois, precisam recolher seus próprios encargos, quando não o fazem geram passivo trabalhista para empresa; trabalham por tarefas e não estão sujeitos à subordinação. 
O contrato intermitente segue o rito padrão de contratação com algumas particularidades: quando a empresa precisar convocar o funcionário deverá avisar com 72 horas de antecedência, o funcionário pode se negar a ir avisando com 24 horas de antecedência ou simplesmente não responder ao comunicado. Depois de confirmado, está prevista multa de 50% para a parte que descumprir o combinado. O pagamento é feito no final do período definido no comunicado, seja ele em horas, dias ou meses. O funcionário recebe junto com o pagamento o 13º, férias, 1/3 das férias, DSR (Descanso Semanal Remunerado) além de recolher o INSS e FGTS sobre o valor. 
O contrato intermitente é pouco conhecido por empresários e por isso pouco utilizado na prática empresarial. Este contrato é uma ferramenta legal que pode reduzir custos, aumentar a produtividade e ajudar o empresário a crescer de forma sustentável, sem aqueles passos largos e arriscados na contração da mão de obra. Este tipo de contrato pode ser a solução no processo de crescimento da empresa, um degrau para a fixação das contrações, permitindo melhor planejamento, redução de custos e riscos tanto para o empresário como para o colaborador.

 

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