Decreto permite que PCDs utilizem laudos de anos anteriores para isenção de IPVA

Documento foi publicado nesta quarta pelo governo de SP; solicitações do benefício poderão ser realizadas até 30 de novembro

REGIÃO - DA REDAÇÃO

Data 15/09/2022
Horário 16:41
Foto: Depositphotos
Pessoas com deficiência podem utilizar laudo de ano anterior para obter isenção do IPVA
Pessoas com deficiência podem utilizar laudo de ano anterior para obter isenção do IPVA

O governo do Estado de São Paulo publicou decreto que simplifica o processo de concessão de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para pessoas com deficiência para 2022 e 2023. A norma, disponível no Diário Oficial do Estado de quarta-feira, permite que o solicitante possa utilizar um laudo anterior que tenha instruído a concessão da isenção nos anos de 2021 ou 2020, facilitando assim o acesso das pessoas com deficiência a mais esse direito.

Para solicitar a isenção do IPVA PCD 2022, o interessado, seu representante legal ou seu procurador deverá juntar toda a documentação exigida pela legislação e fazer o cadastro gratuitamente até 30 de novembro no Sivei (Sistema de Veículos), da Sefaz (Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo).

O laudo utilizado para concessão de isenção nos anos de 2021 ou 2020 poderá ser utilizado de maneira alternativa ao laudo pericial a ser emitido pelo Imesc (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo), que tem seu sistema em desenvolvimento.

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