Detentos deixam presídios em saída temporária

PRUDENTE - ROBERTO KAWASAKI

Data 21/12/2019
Horário 05:19
Arquivo - No presídio de Montalvão, presos começaram a sair ontem
Arquivo - No presídio de Montalvão, presos começaram a sair ontem

A famosa “saidinha” temporária sempre gera preocupação na comunidade. O benefício, previsto na Lei de Execuções Penais, é concedido aos condenados que cumprem pena no regime semiaberto, mas que tenham bom comportamento. Ela ocorre cinco vezes ao ano: Natal/ano-novo, Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais e Finados, período em que os sentenciados têm o direito de passar sete dias com os familiares. No Estado de São Paulo, a SAP (Secretaria de Administração Penitenciária) já prepara as saídas dos contemplados no final de ano.

As datas e quantidade de sentenciados que receberão o benefício não foram divulgadas pela pasta, a qual afirma que os mesmos serão fornecidos após as datas de retorno estipuladas. No entanto, na Penitenciária Wellington Rodrigo Segura, em Montalvão, os sentenciados começaram a sair ontem. Números fornecidos pela secretaria mostram que no fim de 2018, na região de Presidente Prudente, 34.041 sentenciados receberam a saída temporária, e 32.367 deles voltaram. Ou seja, 1.674 não cumpriram com o prazo.  Quando isso ocorre, eles são considerados foragidos, perdem o benefício e, ao serem recapturados, voltam ao regime fechado.

Diante disso, o advogado criminalista, Matheus da Silva Sanches, analisa que os meios de fiscalização do detento na saída temporária “deveriam ser reformulados e enrijecidos”. “Para isto, a mesma lei traz a possibilidade de que a fiscalização se dê por meio de monitoramento eletrônico, o que demonstra medida eficaz. Porém, acreditamos que por razões econômicas e políticas, tal investimento não é observado pela administração, resultando na sensação de insegurança a toda sociedade pelo descumprimento das medidas”, pontua.

REGRAS QUE PRECISAM

SER RESPEITADAS

Durante o benefício, as medidas mínimas que precisam ser respeitadas são: fornecimento de endereço onde poderá ser encontrado; recolhimento à residência visitada no período noturno; proibição de frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos congêneres. Conforme o advogado, existe uma parcela que descumpre as regras.

“A saída temporária não foi inserida na lei de execução penal em vão. Sua finalidade reside em proporcionar ao detento de bom comportamento carcerário uma maior proximidade com a família, além de oportunizá-lo meios de realizar estudos avançados”, considera o especialista. Além do comportamento, também é levado em conta o cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente. Ainda, é analisada a compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

Publicidade

Veja também