Estou morando com meu companheiro: é união estável ou namoro?

Bruna Melo

COLUNA - Bruna Melo

Data 25/04/2021
Horário 06:45

O isolamento social fez com que muitos relacionamentos ganhassem novos contornos e muitos casais passaram a morar juntos, seja em virtude da crise decorrente da pandemia, visando a economia de custos ou até mesmo pelo “vazio” deixado pelo isolamento. Nestes últimos meses muitos casais que tinham casamento marcado tiveram que adiar a celebração e mesmo assim optaram por morar juntos. Até onde vai o namoro e onde começa a união estável?
Os Cartórios de Notas de todo o país registraram um aumento de 32% nas formalizações de uniões estáveis entre maio e agosto de 2020, em São Paulo a alta foi de 52%. Está preocupação dos brasileiros em regularizar a situação afetiva é louvável, pois os contornos da divisão entre união estável e namoro é tênue, vamos mencionar alguns aspectos jurídicos para que possa visualizar, mas tal diferença não é como uma receita de bolo, vai depender do caso concreto e suas peculiaridades. 
A principal diferença é a existência de uma família, que somente é presente na união estável. A união estável configura-se pela convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família. Já o namoro, que também decorre de convivência pública, contínua e duradoura, não tem o objetivo de constituir família, ao menos não naquele momento.
Vamos ao seguinte exemplo: Um casal que mora na mesma casa há alguns meses ou anos e tenha uma conta poupança conjunta, seria uma união estável ou namoro? Depende, este casal pode estar tão somente acumulando recursos para um futuro casamento, ou para adquirir um imóvel próprio onde construirão sua vida juntos, podendo tal situação ser enquadrada na modalidade de namoro qualificado, se existir apenas um projeto futuro de família. 
É necessário um prazo mínimo para se caracterizar a união estável? Não, a lei não exige prazo mínimo de duração da convivência para que se constitua a união estável, também não exige que o casal viva na mesma casa ou tenha o mesmo domicílio, assim como não é necessário que tenham filhos comuns. Existem namoros longos que nunca se transformaram em entidade familiar e relacionamentos curtos que logo se caracterizam como união estável. 
Há diversos casais que decidem morar juntos antes do casamento, é uma espécie de “teste drive”, em que os casais têm optado por tal período para que não frustre uma expectativa futura e analisem se há compatibilidade na convivência sob mesmo teto, isto sem falar na economia de custos, podendo se visualizar tal opção com maior frequência nos grandes centros.
É preciso entender que a união estável possui uma série de consequências jurídicas que poderá acarretar entre os conviventes diversas obrigações, como pensão alimentícia, comunhão de bens e até mesmo herança. Ao passo que no namoro não há tais direitos. De que forma garantir que as coisas não serão confundidas? Como saber que isso não será indevidamente utilizado por alguém para requerer direitos inexistentes?
Para que não tenha nenhum problema futuro é recomendável que se formalize a situação de fato vivenciada pelo casal, seja em relação ao namoro ou união estável. Na ausência do contrato vigerá na união estável o regime o da comunhão parcial, em que o companheiro terá direito aos bens adquiridos onerosamente, ao passo que, caso seja formalizado é possível eleger outro regime, como o da separação total de bens. O custo nos cartórios de Presidente Prudente para lavratura seja da união estável ou contrato de namoro é de R$ 473,82. A assessoria jurídica por profissional da área é fundamental para organização, seja do relacionamento ou do patrimônio, sendo que o ditado popular “é melhor prevenir do que remediar” também se aplica ao presente artigo.
 

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