Fazenda diz que débito inviabiliza repasse

200 funcionários da Vitapelli, produtora e exportadora de couro em Presidente Prudente, receberam a informação de suas demissões na semana passada

PRUDENTE - ROBERTO KAWASAKI

Data 30/07/2019
Horário 05:42

Na semana passada, 200 funcionários da Vitapelli, produtora e exportadora de couro em Presidente Prudente, receberam a informação de suas demissões da empresa. Os desligamentos ocorreram devido ao bloqueio de aproximadamente R$ 60 milhões em créditos referentes ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) por parte do Estado, gerados em razão das operações de exportações (montante do imposto que foi acurado das notas fiscais utilizadas na produção, que é devolvido quando a empresa exporta). Ontem, a Secretaria da Fazenda e Planejamento esclareceu as circunstâncias do bloqueio com base em requisitos legais.

De acordo com a pasta, a apropriação e utilização do crédito acumulado do imposto estão condicionadas ao previsto no Regulamento do ICMS (Decreto nº 45.490/2000). “É vedada a apropriação e utilização de crédito acumulado quando a empresa possuir débitos impedientes, o que é medida de proteção ao erário público, evitando que grandes devedores se financiem com recursos do ICMS”. A pasta salienta que os recursos deste tributo são essenciais para financiar a prestação dos serviços públicos tanto em nível estadual como municipal, uma vez que 25% são repassados aos municípios onde se localizam os contribuintes.

No caso da empresa Vitapelli, “verifica-se que possui débitos fiscais inscritos em dívida ativa, débitos esses que são impedientes legais à liberação do crédito acumulado. As informações sobre montantes de crédito acumulado em nome da empresa estão protegidas por sigilo fiscal, nos termos do artigo 2º, inciso I, da Resolução SF nº 20/2012. Os valores estão bloqueados administrativamente em virtude de decisão judicial”, salienta. A pasta lembra que as regras de apropriação e utilização do crédito acumulado estão previstas no Capítulo V do Regulamento do ICMS (Decreto nº 45.490/2000) e Portarias CAT correlatas.

“Os créditos podem ser concedidos somente na ocorrência de operações que geram crédito acumulado, nos termos do artigo 71 do Regulamento. Após solicitada a apropriação do  crédito pelo contribuinte, é realizada verificação fiscal para certificação dos valores requeridos. Essa verificação avalia a entrada de mercadorias e custos do contribuinte, bem como a efetividade e regularidade das operações de saída, por exemplo, das exportações”, explica. A utilização do crédito só é permitida depois de autorizada a apropriação.

Bloqueio

Na edição de domingo deste diário, Alfredo Vasques da Graça Junior, advogado da Vitapelli, afirmou que o Estado bloqueou o montante para que a empresa pague as autuações de outras que compraram materiais, mas que foram declaradas inidôneas posteriores à operação com a fornecedora. Alfredo explica que tais créditos demoraram a serem fiscalizados. “A fiscalização ocorreu porque a empresa entrou com mandado de segurança para que o Estado fiscalizasse os créditos e fizesse os lançamentos. Quando foram lançados, voltaram a bloquear e entramos com outra ação. Ganhamos a liminar, mas, o Estado recorreu e conseguiu derrubá-la”, salienta.

No domingo, informamos que a reportagem havia solicitado um posicionamento da Secretaria da Fazenda e Planejamento a respeito do bloqueio de créditos da Vitapelli. Porém, errou ao dizer que devido ao horário de expediente a demanda não foi atendida. O prazo para a resposta se encerrava na segunda-feira.

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