Fazenda suspende 1.419 inscrições na região

PRUDENTE - Elaine Soares

Data 31/10/2013
Horário 08:31
 

Os 1.419 contribuintes paulistas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que optaram pelo Simples Nacional e tiveram sua inscrição estadual suspensa por inatividade presumida pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) terão 60 dias, a contar de ontem, para regularizar a sua situação. Após o término deste prazo, as inscrições que permanecerem irregulares serão cassadas. O número refere-se à Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente (DRT-10), que responde por 56 municípios da região. Em todo o Estado, 83.006 inscrições foram suspensas.

Como explica o delegado regional tributário, Nivaldo Manêa Biachi, para evitar a cassação da inscrição é necessário que a empresa que ainda estiver em funcionamento resolva suas pendências com o fisco, sejam elas referentes à transmissão de declarações ou pagamentos obrigatórios. Às empresas que não estiverem mais em atividade, a recomendação é que o contribuinte entre com o pedido de baixa da inscrição. "Uma inscrição cassada gera prejuízos até mesmo posteriores, uma vez que um contribuinte nesta situação não poderá abrir outro negócio enquanto não regularizar a situação anterior. Mesmo em suspensão, aqueles que continuam com a empresa aberta ficam impossibilitados de comprar ou vender. Ficam sem condições de realizar suas transações", explica.

A Sefaz informa que em 60 dias, os contribuintes cujas inscrições foram cassadas serão notificados por meio do Diário Oficial do Estado (DOE) e também em seu domicílio eletrônico, "tendo um prazo de 15 dias para regularizar sua situação cadastral ou apresentar defesa ao chefe do posto fiscal de sua vinculação". A partir daí, diante de resposta desfavorável, o contribuinte ainda terá a chance de recorrer uma única vez.

Bianchi explica que a Sefaz realiza este "saneamento de cadastro" todas as vezes que há um volume expressivo de empresas com informações omissas. "Este procedimento não representa sanção ou penalidade da Secretaria da Fazenda. Trata-se apenas de ato administrativo, uma vez que existem inúmeras empresas que encerram suas atividades e não adotam os procedimentos necessários para realização da baixa de suas inscrições estaduais junto ao fisco", explica a pasta.

 

Causas de irregularidade


De acordo com a Sefaz, estão em situação irregular os contribuintes que de janeiro a junho deste ano não pagaram o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou Guia de Arrecadação Estadual (GARE); não transmitiram nenhuma Guia de Informação e Apuração (GIA), relativamente a período em que a empresa pudesse estar fora do Simples Nacional; não transmitiu nenhuma Nota Fiscal Eletrônica ou arquivo referente à Nota Fiscal Paulista, entre outras omissões.

 
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