Glória Maria usou testamento como forma de planejamento sucessório

Bruna Melo

COLUNA - Bruna Melo

Data 13/02/2023
Horário 22:32

Glória Maria usou testamento como forma de planejamento sucessório

Conforme reportagem do site Yahoo, Glória Maria alterou seu testamento poucos dias antes de falecer. O testamento é uma ferramenta jurídica potente para resguardar as vontades do testador, evitando brigas e discussões a respeito do patrimônio deixado.

A morte de Glória Maria gerou grande comoção e pegou muita gente de surpresa, mas a jornalista, como revelou Pedro Bial, já vivia há meses uma batalha contra um câncer. Gloria deixou duas filhas adolescentes, Maria, de 15 anos, e Laura, de 14, além de uma fortuna estimada em R$ 50 milhões, conforme reportagem mencionada.

Glória Maria utilizou da nomeação de tutor para as filhas, mas como funciona esse mecanismo? A tutela é o instituto jurídico que representa um encargo imposto por lei a uma pessoa capaz, para que esta cuide de uma pessoa menor e administre seus bens. Geralmente, é usada em casos de órfãos ou de menores cujos pais não possuem a capacidade necessária para gerir a vida do filho ou dos filhos. A nomeação do tutor pode ocorrer por testamento.

A nomeação de tutor já aconteceu há séculos no Brasil, podendo citar o caso histórico de Dom Pedro I, que ao abdicar do trono no Brasil no ano de 1831, nomeou José Bonifácio de Andrada e Silva, tutor de Dom Pedro II, que aos 6 anos tornou-se príncipe regente. Aos 15 anos foi declarado maior e coroado Imperador do Brasil.

E no caso de existir pai ou mãe do menor ainda vivo? É muito comum que pais divorciados não queiram deixar a administração do patrimônio decorrente de herança ao ex-cônjuge, desta forma o direito traz a opção da nomeação de curador especial. Conforme artigo 1.733, § 2 do Código Civil, “quem institui um menor herdeiro, ou legatário seu, poderá nomear-lhe curador especial para os bens deixados, ainda que o beneficiário se encontre sob o poder familiar, ou tutela”.

O fato do testamento ser público não quer dizer que seu conteúdo é público, pelo contrário, somente o próprio testador pode ter acesso enquanto vivo for. Isto evita diversos constrangimentos sejam morais ou familiares, pois o testador deve dispor da maneira que melhor convier, sem nenhum tipo de constrangimento. O testamento é ato revogável, podendo fazer a qualquer tempo sua modificação ou revogação.

Para lavratura do testamento público a lei exige que o testador tenha mais de 16 anos e que compareça ao cartório com duas testemunhas. É importante destacar que as testemunhas não podem ser beneficiárias do testamento. É possível a nomeação de testamenteiro, que tem a função de zelar pelo andamento e cumprimento da vontade declarada.

O planejamento sucessório pode ocorrer de diferentes maneiras, desde holding familiar, doações com reserva de usufruto, seguro de vida, previsão de clausula de reversão na doação, plano de previdência privada, assim como o testamento público, independentemente da quantidade de patrimônio que a pessoa possua. Desta forma é possível fazer uma organização patrimonial e evitar que herdeiros venham a brigar por herança através do testamento público.

Para realização do planejamento sucessório deve se levar em conta diversos fatores, sendo primordial a vontade da parte. Procure um profissional jurídico de sua confiança e saiba mais sobre o planejamento sucessório e testamento.

 

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