Marco Legal da Primeira Infância: avanços e desafios

Promotor de Justiça aposentado orienta municípios da região para se adequarem à Lei 13.257

REGIÃO - DA REDAÇÃO

Data 19/08/2022
Horário 05:15
Foto: Cedida
Luiz Antônio vem trabalhando para que municípios da região façam adequações que constam na Lei 13.257
Luiz Antônio vem trabalhando para que municípios da região façam adequações que constam na Lei 13.257

O promotor de Justiça aposentado, Luiz Antônio Miguel Ferreira, que por 34 anos esteve à frente da promotoria da Infância e Juventude de Presidente Prudente, hoje voltou a advogar e é consultor nas áreas da infância, deficiência e educação. Luiz Antônio vem realizando um trabalho de orientação aos municípios da região, a se adequarem à Lei 13.257 – Marco Legal da Primeira Infância, que é um conjunto de mudanças e ações voltadas ao plano de desenvolvimento infantil. 
A lei estabelece diretrizes para políticas públicas e garantias específicas para crianças de zero a seis anos de idade. Luiz Antônio explica a importância desse período na formação de habilidades e capacidades determinantes para o resto do ciclo de desenvolvimento humano. “É preciso voltar o olhar para a criança. Dar uma atenção específica para ela. Porque, muitas vezes, quando nos deparamos com um menor infrator, não temos consciência de que o futuro dele poderia ser diferente. Precisamos refletir se, lá atrás – quando criança –, esse adolescente deixou de ser assistido em todos os seus direitos e necessidades. Presenciei muito isso quando trabalhava na Vara da Infância e Juventude”.
Luiz Antônio explica ainda que a Lei do Marco Legal da Primeira Infância oferece direitos e assistência desde o pré-natal, nascimento, saúde, assistência social e educação.

Artigo 5º da Lei 13.257

De acordo com Luiz Antônio, a lei que regulamenta a Primeira Infância proporcionou alteração de vários dispositivos do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Segundo ele, as áreas de atuação das políticas da Primeira Infância estão especificadas no artigo 5º:     
“Constituem áreas prioritárias para as políticas púbicas para a primeira infância a saúde, a alimentação e a nutrição, a educação infantil, a convivência familiar e comunitária, a assistência social à família da criança, cultura, o brincar e o lazer, o espaço e o meio ambiente, bem como a proteção contra toda forma de violência e pressão consumista, a prevenção de acidentes e a adoção de medidas que evitem a exposição precoce à comunicação mercadológica”.
“O Marco Legal da Primeira Infância estabelece as diretrizes e diz que os municípios podem elaborar planos para trabalhar o tema, que contemplem as áreas prioritárias estabelecidas no artigo 5º. Também prevê a possibilidade de se constituir comitês de políticas púbicas para o setor”, explica Luiz Antônio.                   

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