A maioria dos condutores continua usando o farol baixo, mesmo após a Justiça Federal ter suspendido as autuações relativas à Lei 13.290/2016, que obrigava condutores a acender o farol do veículo durante o dia nas rodovias. A decisão é provisória, mas é valida desde o dia 2 de setembro. "Não tivemos mudanças. A fiscalização permanece suspensa, mas as pessoas adquiriram o hábito, e são poucos os veículos que trafegam pelas rodovias da região com os faróis apagados de manhã e de tarde", declara o tenente Daniel Bombonati Martins Viana, comandante do pelotão rodoviário de Presidente Prudente.
Autuações estão suspensas, mas faróis seguem acesos
O caminhoneiro Márcio Pereira Rocha, 40 anos, está entre os motoristas que não deixaram de manter as luzes acesas. "Tanto de dia quanto à noite, deixo sempre aceso. Não sei até quando a fiscalização ficará suspensa, e para não ser pego de surpresa, prefiro deixar o farol ligado", comenta. Assim como ele, grande parte dos condutores continua a respeitar a antiga exigência, porque tem o mesmo receio. "Não concordo com a lei. Acho inválida. Em dias nublados ou de chuva, considero importante, mas nos de sol, não há razão", completa o caminhoneiro.
O vendedor Carlos Alberto da Silva, 50 anos, também sabe da suspensão das autuações, mas prefere não arriscar. "Embora eu não reconheça nenhuma serventia da lei, ainda deixo o farol ligado. Nunca se sabe, não é mesmo?", destaca. Por sua vez, o mecânico Fábio Miranda, 30 anos, diz que quando se lembra, ele ainda liga o dispositivo. "O problema é que eu não estava tão habituado. Então, mesmo quando a lei valia, eu esquecia de ligar algumas vezes. Agora, mesmo não valendo, e quando me lembro, acendo os faróis na hora. Não quero correr o risco de ser autuado. Temo que a lei volte a valer repentinamente e eu venha a saber mais tarde", frisa. Ainda há aqueles que mantêm os faróis acesos por falta de informação, e outros que consideram a medida válida.
A lei foi sancionada no dia 24 de maio, e aqueles que foram autuados antes do dia 2 de setembro deverão responder pela autuação, pois a norma não é retroativa. A multa é de R$ 85 e resulta em perda de quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), considerada infração grave.
Para o comandante da Polícia Rodoviária, a lei faz parte de um pacote de ações de segurança nas estradas. "Como já informado em outros momentos, não acho a suspensão positiva, mas acatamos e atendemos todos os comandos da Justiça. Eu defendo o uso do farol durante o dia, porque proporciona maior segurança viária e o motorista consegue enxergar os veículos de relance", considera.