MPE recomenda apresentação dos cronogramas de retorno às aulas presenciais na região

Geduc expediu documento a 18 municípios; para promotor, há incongruência administrativa ao manter comércio aberto e escolas fechadas

REGIÃO - ANDRÉ ESTEVES

Data 24/06/2021
Horário 16:15
Foto: Marcos Sanches
Documento expedido pelo MPE, por meio do Geduc, recebeu devolutiva de três cidades até o momento
Documento expedido pelo MPE, por meio do Geduc, recebeu devolutiva de três cidades até o momento

O MPE (Ministério Público Estadual), por meio do Geduc (Grupo de Atuação Especial de Educação), expediu em 15 de junho uma recomendação a 18 municípios da região de Presidente Prudente para que, no prazo de cinco dias, apresentassem o cronograma do imediato retorno das aulas presenciais e demais atividades nas unidades de educação infantil e ensinos fundamental e médio.

De acordo com o promotor de Justiça, Marcos Akira Mazusaki, a devolutiva já foi feita por três cidades, sendo Álvares Machado, Estrela do Norte e Presidente Venceslau. Ele ainda aponta que as aulas presenciais são uma realidade em quatro municípios: em Mirante do Paranapanema, desde 26 de abril; em Anhumas, desde 3 de maio; em Presidente Bernardes, desde 10 de maio; e em Emilianópolis, desde 17 de maio.

Em relação aos demais municípios que receberam a recomendação, o promotor de Justiça ainda aguarda resposta. Trata-se de Caiabu, Indiana, Marabá Paulista, Martinópolis, Narandiba, Piquerobi, Pirapozinho, Regente Feijó, Rosana, Sandovalina, Santo Anastácio, Santo Expedito, Taciba, Tarabai e Teodoro Sampaio.

Marcos lembra que o Decreto Estadual 65.384/2020, que dispõe sobre a retomada das aulas e atividades presenciais no contexto da pandemia, permite que o retorno ocorra durante as fases vermelha e laranja do Plano São Paulo, com presença facultativa e limitada a 35% do número de alunos matriculados, desde que devidamente respeitados os protocolos sanitários.

"A gente verifica que os municípios teriam, sim, condições de cumprir com o retorno presencial, uma vez que autorizam o funcionamento das atividades comerciais. Vemos nisso uma incongruência administrativa: os prefeitos deixarem tudo aberto, como lojas, academias, bares e restaurantes, enquanto as escolas permanecem fechadas", expõe.

Argumentos apresentados

No documento, o promotor considera que o fechamento das escolas impacta de maneira negativa o desenvolvimento infantil, especialmente em crianças de 0 e 5 anos, e prejudica em maior grau o desenvolvimento pleno dos menores de 18 anos em situação de vulnerabilidade.

Também levanta que pesquisas em curso já sinalizam que a pandemia pode estar associada ao desenvolvimento de sintomas psiquiátricos entre crianças, além de comprometer a saúde e bem-estar físicos, tendo em vista a ampliação da ocorrência de obesidade e sedentarismo.

Marcos destaca ainda que o excesso do uso de telas digitais e eletrônicas potencializa riscos à saúde e pode desencadear transtornos psicológicos e psiquiátricos neste público.

Outro fator enfatizado é o de crianças e adolescentes terem taxa extremamente baixa como agentes de transmissão do coronavírus, conforme estudos publicados por pesquisadores da Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz), UCLA (Universidade da Califórnia) e LSHTM (The London School of Hygiene and Tropical Medicine).

Além disso, menciona que crianças e adolescentes de famílias menos abastadas não possuem instrumentos e acesso à internet adequados para a garantia da continuidade do ensino moto, levando-os ao total abandono. "Sem contar que muitas delas necessitam das refeições nas escolas, fomentando ainda mais as desigualdades sociais", completa.

No mesmo documento, o promotor argumenta que, apesar da recomendação da Promotoria de Justiça da Saúde de Presidente Prudente em relação à adoção de um lockdown regional, as prefeituras decidiram pela manutenção das atividades comerciais. "Não há qualquer motivação razoável que justifique a discriminação de crianças e adolescentes, mutilando direitos indisponíveis que gozam de prioridade absoluta, em detrimento das referidas atividades de natureza privada e disponível", pontua.

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