MPT recebe 3 denúncias de assédio eleitoral no fim de semana das eleições

Órgão aponta que, uma vez encerrada a investigação e houver provas do ilícito, proporá termo de ajuste de conduta para adequação voluntária, sob pena de multa

PRUDENTE - DA REDAÇÃO

Data 03/11/2022
Horário 10:17
Foto: Arquivo
Unidade do MPT fez plantão especial no fim de semana para receber denúncias da prática
Unidade do MPT fez plantão especial no fim de semana para receber denúncias da prática

O MPT (Ministério Público do Trabalho) investiga três denúncias de assédio eleitoral recebidas durante o final de semana do segundo turno das eleições gerais em Presidente Prudente.

De acordo com o órgão, uma vez encerrado o inquérito e houver provas do ilícito, será feita uma propositura de TAC (termo de ajuste de conduta), com o objetivo de o investigado se adequar voluntariamente, sob pena de multa. Do contrário, o MPT ingressará com ação civil pública com pedido indenizatório.

A unidade do órgão em Prudente funcionou excepcionalmente nesse fim de semana com o intuito de receber denúncias da prática no ambiente de trabalho. Segundo o MPT, o plantão visava assegurar que os trabalhadores brasileiros exercessem livremente o direito de votar no segundo turno do pleito.

Casos recentes

Recentemente, foram comunicados dois casos de assédio eleitoral no ambiente de trabalho na região. No dia 21 de outubro, uma empresa de Prudente celebrou TAC perante o MPT depois de ser investigada por supostamente ter oferecido vantagens financeiras aos empregados no caso de vitória de um determinado candidato. A mensagem foi transmitida por meio de grupos de WhatsApp da empresa.

Já em Dracena, um supermercado teve que pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 10.950 após cometer assédio eleitoral aos funcionários. O valor foi revertido em benefício da entidade Associação Projeto Esperança, que atende no município. A denúncia contra a empresa noticiava que o proprietário realizou reuniões com os funcionários para tratar sobre eleições, falando que, dependendo do candidato que ganhasse, a situação do país ficaria comprometida. Um TAC também foi celebrado com o supermercado.

Ambas as empresas firmaram o compromisso de fazer uma retratação aos funcionários pelos mesmos meios pelos quais a prática de assédio foi realizada, ressaltando o direito ao voto livre, independentemente de partido ou ideologia política, bem como de não realizar campanha pró ou contra qualquer candidato.

Além disso, se comprometeram a não obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar trabalhadores para a realização de atividades ou manifestação política em favor ou desfavor de qualquer candidato, a não realizar campanha política no ambiente de trabalho, a não permitir que terceiros que comparecessem às suas instalações praticassem assédio eleitoral e a assegurar a participação de todos os empregados no pleito eleitoral.

O descumprimento do TAC resultaria em multa de R$ 10 mil por obrigação descumprida.

Assédio eleitoral

De acordo com o MPT, o assédio eleitoral consiste em uma conduta abusiva que atenta contra a dignidade do trabalhador, submetendo-o a constrangimentos e humilhações, com a finalidade de obter o engajamento da vítima em relação a determinadas práticas ou comportamentos de natureza política durante o pleito eleitoral, com promessas de vantagens ou ameaças de prejuízos na relação de trabalho caso determinado candidato ou candidata vença ou perca as eleições.

Além de representar uma violação à Constituição Federal, que garante a liberdade de consciência, de expressão e de orientação política, protegendo o livre exercício da cidadania por meio do voto direto e secreto, o assédio eleitoral pode resultar no ajuizamento de ação civil pública com pedidos indenizatórios, além de constituir crime previsto nos artigos 299 e 301 do Código Eleitoral (lei nº 4.737/65), com pena de reclusão de até quatro anos e multa. A prática de impedimento ou embaraço ao sufrágio também é tipificada como crime pelo Código Eleitoral (artigo 297), com pena de detenção de seis meses e multa.

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