Na quarta-feira, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a Lei 14.022/2020 que prevê medidas de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher e à violência contra crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência durante a pandemia de Covid-19. Após a promulgação, a mudança na legislação começou a ser aplicada em Pirapozinho.
O texto amplia as medidas já existentes, dentre elas, a medida protetiva de urgência.
Em maio do ano passado, a reportagem noticiou que a alteração da Lei Maria da Penha (11.340/2006) trouxe autonomia para as polícias concederem o benefício às mulheres – levando em conta delegacias que não fossem sediadas em Comarcas Judiciais. A partir de agora, todos os delegados de polícia podem determinar o afastamento do agressor.
“Em que pese tratar-se de norma de natureza processual penal temporária, vem a confirmar nova tendência no mundo da persecução penal em combate à violência doméstica, que coloca o delegado de polícia à disposição da população 24 horas por dia”, considera o delegado Rafael Guerreiro Galvão, de Pirapozinho, que concedeu medida protetiva a uma vítima de violência doméstica na noite de quinta-feira.
Ameaçada pelo marido
Na ocasião, um homem de 30 anos foi indiciado por ameaça, injúria, resistência e desacato após a esposa acionar a Polícia Militar.
A vítima, uma cabeleireira de 27 anos, disse que estava ingerindo bebidas com o marido, e que em determinado momento observou a mudança de atitude dele, aparentemente, mais agressivo. Na sequência o homem saiu da residência e retornou, quando se apoderou de um facão e partiu para cima dela.
A mulher conta que conseguiu correr e trancar a porta, quando comunicou a Polícia Militar.
“O autor estaria meio alterado, aparentando estar sob efeito de alguma substância”, descreveu a corporação. Diante disso, foi solicitado apoio de outra viatura. Quando a segunda equipe chegou ao endereço, o acusado tentou investir contra a guarnição, mas foi contido, imobilizado e algemado. Foi então que o autor passou a desacatar os policiais. Um deles foi chamado de macaco e ameaçado de morte.
Conforme a Polícia Civil, tendo em vista a ausência de representação pela vítima, bem como a ausência de lesão corporal ou outro crime de ação penal pública incondicionada, não foi decretada a prisão em flagrante do indivíduo.
No entanto, com base nos termos da nova o delegado concedeu medida protetiva de urgência. “Dessa maneira, a vítima sai, imediatamente, protegida da própria delegacia de polícia”, afirma Galvão.