Multas na piracema totalizam R$ 4.660 no primeiro mês

Na área de abrangência da 3ª Cia de Prudente também foram efetuados quatro boletins de ocorrência, 33 termos de vistorias, seis autos de infrações elaborados e 20 comércios de pescados fiscalizados

REGIÃO - WEVERSON NASCIMENTO

Data 13/12/2020
Horário 15:28
Foto: Arquivo/Polícia Militar Ambiental
Fiscalização segue até 28 de fevereiro nas áreas de pesca proibida
Fiscalização segue até 28 de fevereiro nas áreas de pesca proibida

A piracema 2020/2021, época de reprodução dos peixes, teve início no dia 1º de novembro. Com isso, a Polícia Militar Ambiental alerta sobre as restrições à pesca, que seguem até o dia 28 de fevereiro. Conforme balanço divulgado pela 3ª Companhia de Policiamento Ambiental (com sede em Presidente Prudente), órgão que atua em 53 municípios da região oeste do Estado de São Paulo, de 1º a 30 de novembro deste ano foram arbitradas multas que totalizaram R$ 4.660 ao bolso dos infratores. Neste período, também foram efetuados quatro boletins de ocorrência, 33 termos de vistoria ambiental, seis autos de infrações elaborados e 20 comércios de pescados fiscalizados.
Por meio de nota, a Polícia Militar Ambiental esclarece que as restrições na piracema 2020/2021 são as mesmas dos anos anteriores, e destaca pontos relevantes da Instrução Normativa 25/09, que regula a pesca no período de proteção à reprodução natural dos peixes. Portanto, informa que neste período está proibida a pesca para todas as categorias e modalidades nos seguintes locais: nas lagoas marginais; a menos de 500 metros de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto; até 1,5 mil metros da montante e jusante das barragens de reservatórios de empreendimentos hidrelétricos, e de mecanismos de transposição de peixes; e até 1,5 mil metros a montante e a jusante de cachoeiras e corredeiras e demais locais previstos no artigo 3º da instrução normativa. 
N região, compreendida pela 3ª Companhia de Polícia Militar Ambiental, está proibida a pesca para todas as categorias e modalidades no Rio Paranapanema, no trecho entre a barragem de Rosana e a sua foz, na divisa dos Estados de São Paulo e Paraná (Porto Maringá); nos rios Aguapeí, do Peixe, Santo Anastácio, Anhumas, Xavantes, Arigó, Veado, Moinho e São José dos Dourados (afluentes do Rio Paraná), Três Irmãos, Jacaré-Pepira e seus respectivos afluentes; nos corpos d'água de domínio dos Estados em que a legislação estadual específica assim o determinar; e os entornos do Parque Estadual Morro do Diabo, do Parque Estadual do Rio do Peixe, do Parque Estadual do Rio Aguapeí, e da Estação Ecológica do Mico-Leão-Preto.
Neste período de piracema 2020/2021, também fica proibida a captura, o transporte e o armazenamento de espécies nativas, inclusive, espécies utilizadas para fins ornamentais e de aquariofilia; o uso de materiais perfurantes, tais como: arpão, arbalete, fisga, bicheiro e lança;  a utilização de animais aquáticos, inclusive, peixes, camarões, caramujos, caranguejos, vivos ou mortos (inteiros ou em pedaços), como iscas – com exceção de peixes vivos de ocorrência natural da bacia hidrográfica, oriundos de criações, acompanhados de nota fiscal ou nota de produtor; e o uso de trapiche ou plataforma flutuante de qualquer natureza, nos rios da bacia. 

Policiamento ambiental

De acordo com a Polícia Militar Ambiental, a instrução normativa não se aplica ao pescado proveniente de piscicultura ou pesquepague/pesqueiro, registrado no órgão competente e cadastrado no Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), devendo estar acompanhado de nota fiscal. O policiamento ambiental realizará também fiscalização dos estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, armazenados por pescadores profissionais e os existentes nas colônias e associações de pescadores, nos frigoríficos, nas peixarias, nos entrepostos, nos postos de venda, nos hotéis, nos restaurantes, nos bares e similares, vez que o prazo máximo fixado para declaração dos estoques é o segundo dia útil após o início do defeso.
Vale salientar que o valor mínimo de multa em caso de descumprimento da Instrução Normativa 25 é de R$ 700, havendo também providências quanto ao crime ambiental (delegacia de polícia) e apreensão dos instrumentos, petrechos, produtos, embarcações ou veículos utilizados na prática direta da infração. Aos infratores dos dispositivos relacionados na norma mencionada serão aplicadas as penalidades e sanções previstas na Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, no Decreto 6.514, de 22 de julho de 2008 e demais legislações específicas. 

SAIBA MAIS
Está permitida, segundo a Polícia Militar Ambiental, a pesca em rios da Bacia, somente na modalidade desembarcada e utilizando linha de mão, caniço simples, vara com molinete ou carretilha, com o uso de iscas naturais e artificiais nas áreas não mencionadas no artigo 3º da instrução normativa (a pesca embarcada somente nos lagos formados pelas usinas hidrelétricas); a captura e o transporte sem limite de cota para o pescador profissional, e cota de 10 kg mais um exemplar para o pescador amador, no ato de fiscalização, somente das espécies não nativas (alóctones e exóticas) e híbridos tais como: apaiari, bagre-africano, black-bass, carpa, corvina ou pescada-do-piauí, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha-preta, tilápias, tucunaré, zoiudo e híbridos, excetua-se desta permissão o piauçu; a pesca em reservatórios na modalidade embarcada e desembarcada, de espécies não nativas (alóctones e exóticas) e híbridos, com linha de mão ou vara, caniço simples, com molinete ou carretilha, com uso de iscas naturais e artificiais; o transporte de pescado ou material de pesca por via fluvial somente em locais cuja pesca embarcada seja permitida.

SERVIÇO
A Polícia Militar Ambiental coloca-se à disposição para outras orientações, em busca de promover um ambiente saudável e ecologicamente equilibrado, respeitando a dignidade da pessoa humana. Denúncias de crimes ambientais poderão ser feitas pelo telefone 181, telefone de emergência, 190 ou pelo endereço eletrônico: http://bit.ly/DenuncieAmbiental. 

BALANÇO DA PIRACEMA EM NOVEMBRO

PERÍODO

1 a 30 de

novembro

Boletim de Ocorrência Ambiental - Pesca

4

Termo de Vistoria Ambiental – Pesca

33

Autos de Infração Ambiental – Pesca

6

Valor de Multa Arbitrada - Pesca

R$ 4.660,00

Fiscalização de comércio de pescado

20

Fiscalização de armazenamento/transporte de pescado

11

Horas navegadas

151

Embarcações fiscalizadas

43

Redes de pesca apreendida (metros)

443

Peixe apreendido (kg)

27

Fonte: Seção Operacional 3ª Cia Polícia Militar Ambiental

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