OAB agenda encontro com sociedade para discutir reforma tributária

Evento organizado pela 29ª Subseção será em 17 de agosto, na Casa do Advogado, com o objetivo de abordar as mudanças que a PEC 45/2019 que tramita no Senado acarretará no sistema

PRUDENTE - DA REDAÇÃO

Data 21/07/2023
Horário 20:18
Foto: Arquivo
Encontro será realizado na sede da OAB, em Prudente, no dia 17 de agosto
Encontro será realizado na sede da OAB, em Prudente, no dia 17 de agosto

Preocupados com referidas alterações no texto constitucional que impactarão toda a sociedade, a 29ª Subseção da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), em Presidente Prudente, por meio do presidente da casa local, Wesley Cardoso Cotini e a presidente da Comissão de Direito Tributário, Ester Sayuri, agendou para as 19h, do dia 17 de agosto, na Casa do Advogado, um bate-papo com a sociedade para discutir a reforma tributária que tramita no Senado. 

A reportagem de O Imparcial conversou com o advogado especialista em Direito Tributário, Luiz Alexandre de Ferreira Ramos, e sócio do Ferreira Ramos Advogados Associados que explana melhor sobre as mudanças que a PEC 45/2019 acarretará no sistema tributário nacional - em especial para sociedades de profissionais regulamentados e prestadores de serviços que hoje com tributos federais e municipais incidem em carga tributária entre 11% e 15% - aumentaria para “possíveis” 25% a 35%. 

“Todos estão convidados para participar da relevante discussão jurídica que, independentemente do texto futuro que será aprovado pelo Senado, afetará a vida de todos nós brasileiros. Quem vai abordar a matéria técnica é o pessoal do escritório Jorge Gomes, com Luiz Paulo Jorges Gomes, mais dois colegas, José Mauro de Oliveira Júnior e Thiago Boscoli Fernandes, e eu”, frisa o especialista.  

Segundo o advogado, é de suma importância que a entidade debata sobre a PEC, pois a emenda constitucional poderá elevar sobremaneira a carga tributária. “A reforma tributária é muito importante e necessária. Nossa região depende bastante de prestadores de serviços, que terão que pagar tributos em percentuais mais elevados do que atualmente recolhem”, avalia o especialista.

Luiz Alexandre salienta que, a partir da aprovação texto, muda bastante coisa. Conforme ele, gradualmente serão substituídos os tributos federais, Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e PIS (Programa de Integração Social); estadual, ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias), e municipal, ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) por impostos sobre valor agregado ou adicionado. “A ideia é tributar o consumo de bens e serviços e desonerar a produção”, frisa Alexandre.

Audiência pública

O advogado lembra que, do meio da tarde da última quarta-feira até por volta das 20h30, já ocorrera uma audiência pública com membros das entidades representativas dos advogados e, na ocasião, foram abordadas as principais mudanças legislativas aprovadas (6/7/2023) pela Câmara dos Deputados.

Na ocasião, segundo ele, as principais preocupações demonstradas foram as alterações de alíquotas (não definidas em concreto, mas já especuladas) para os prestadores de serviços com profissões legalmente regulamentadas, dentre vários engenheiros, médicos, contadores, advogados, arquitetos, psicólogos, entre outros.

Amplo debate

Luiz Alexandre comenta que há mais de 25 anos ele advoga e se fala dessa reforma. Desde 97/98 que existem projetos e que alguns institutos ligados a indústrias, comércio, advocacia estão debatendo. “O Brasil, de certa forma, está modernizando, porque troca o ISS, ICMS, Cofins, PIS por dois tributos. A Câmara aprovou por 375 a 113 no dia 6 de julho e já remeteu no dia 7 para o Senado”, acentua. 

Ele diz que já enviou um e-mail ao senador Eduardo Braga (MDB-AM), aos três de São Paulo, Mara Gabrilli (PSD-SP), Alexandre Giordano (MDB-SP) e o astronauta Marcos Pontes (PL-SP), manifestando a preocupação para que eles sejam sensíveis às questões, e também ao presidente Rodrigo Pacheco, que é quem vai pautar. 

“Não sabemos o quão bem será recebida a ideia. Uma preocupação que existe também é a questão do número de vezes que o texto aprovado traz o termo ‘poderá, poderá’, no sentido de que depois uma lei complementar traria as outras tratativas regulamentando essa reforma pelos entes federados [União – Estados, Distrito Federal e municípios]. Não sabemos a fórmula certa do que é o melhor. Estamos debatendo”, pontua o especialista em Direito Tributário.

SAIBA MAIS
Luiz Alexandre ressalta as oito principais alterações com a aprovação da proposta de emenda constitucional 45/2019:
1 - Reforma pautada nos princípios da simplicidade; neutralidade; equidade e transparência (muito positivo);
2 - Substituição dos atuais tributos ICMS - estadual, e ISSQN - municipal - pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), e do PIS, PIS-importação, Cofins e Cofins-importação pela CBS (Contribuição sobre bens e serviços);
3 - Em especial para prestadores de serviços que hoje com tributos federais e municipais incidem em carga tributária entre 11% e15% - aumentaria para “possíveis” 25% a 35%;
4 - IVA (imposto sobre valor adicionado ou agregando) é utilizado hoje em mais de 160 países, porém, há risco de não fixar desde logo na Constituição uma alíquota máxima a ser praticada;
5 - Famílias de baixa renda teriam uma espécie de cashback;
6 - Haverá elevação da tributação sobre cigarros e bebidas, chamado “imposto do pecado”;
7 - Ficam preservados o modelo do Simples Nacional e da Zona Franca de Manaus;
8 - Haverá necessidade de equilíbrio fiscal e maturidade textual para que o sistema não seja regressivo - arrecadação proporcional maior de quem ganha menos; e sim, progressivo, arrecadação mais incisiva sobre quem dispõe de mais recursos, bens e toma mais serviços.

SERVIÇO 
BATE-PAPO COM A SOCIEDADE
Data: 17 de agosto
Horário: às 19h
Local: Casa do Advogado

Foto: Cedida

Luiz Alexandre de Ferreira Ramos é especialista em Direito Tributário

e sócio do Ferreira Ramos Advogados Associados

Foto: Reprodução

Na tarde da última quarta-feira já houve uma audiência pública sobre o assunto

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