PL quer ampliar tratamento contra leishmaniose

Medida prevê que veterinário possa usar os protocolos técnicos existentes, revogando a lei que dispõe sobre o Milteforan

PRUDENTE - ANDRÉ ESTEVES

Data 28/02/2018
Horário 14:48

Um PL (projeto de lei) aprovado pela Câmara de Presidente Prudente na segunda-feira propõe a ampliação do tratamento contra a LVC (leishmaniose visceral canina) no município. Isso porque, atualmente, a legislação municipal permite apenas a utilização do Milteforan, enquanto a propositura prevê que “o veterinário está autorizado a utilizar os protocolos técnicos existentes”. De acordo com a defensora pública Giovana Devito dos Santos Rota, a medida viabiliza que a forma de tratamento não esteja restrita apenas a uma única medicação. O projeto vai de encontro a uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, MPE (Ministério Público Estadual) e 29ª Subseção da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que defendem outros métodos para a cura clínica da patologia em cães infectados.

De autoria dos parlamentares Alba Lucena Fernandes Gandia (PTB); Demerson Dias, Demerson da Saúde (PSB); e Natanael Gonzaga da Santa Cruz (PSDB), a medida busca disciplinar o controle da eutanásia na cidade.

O texto estabelece que, quando o animal for diagnosticado com leishmaniose, o proprietário terá o direito de escolher pelo tratamento ou pela eutanásia, sendo garantido o direito de realizar o exame de contraprova. Caso opte pelo tratamento, o dono deverá assinar um termo de responsabilidade e submeter o animal ao acompanhamento de médicos veterinários cadastrados no CCZ. Caberá ao profissional encaminhar ao órgão, semestralmente, um relatório sobre a evolução do tratamento do cão. “O proprietário do animal compromete-se com o agendamento de visitas semestrais ao CCZ, quando deverão ser inspecionadas não apenas as condições de saúde do cão, mas também as condições de prevenção da proliferação da leishmaniose”, esclarece.

 

Segue para análise

Procurada, a Secom (Secretaria Municipal de Comunicação) informa que o projeto será analisado na totalidade assim que chegar à Sejur (Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Legislativos), no entanto, explica qual o procedimento adotado para o tratamento da doença em Prudente. Conforme a pasta, o CCZ realiza a coleta de sangue e, após obter o resultado do laboratório, comunica o proprietário do animal. Ao receber o primeiro exame, o responsável tem o direito de fazer a contraprova. Posteriormente, deve optar pelo tratamento com o Milteforan ou pela eutanásia.

A administração reforça que o trabalho executado pela Sesau (Secretaria Municipal de Saúde) é regulamentado pela Lei 9.250/2016, elaborada com base em portaria dos ministérios da Saúde e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Tal regulamentação seria revogada se houvesse a sanção do PL.

Conforme já relatado por este periódico, a municipalidade se mostra relutante em aceitar outras formas de tratamento contra a leishmaniose. Embora a defensora pública Giovana defenda que a Lei 9.250 seja “ilegal e reflexamente inconstitucional” aos olhos do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região, por ofender o livre exercício da profissão do médico veterinário, o secretário municipal de Saúde, Valmir da Silva Pinto, já declarou a este periódico que a Prefeitura não assinará nenhum TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) contrário ao que é preconizado pelas normas do Ministério da Agricultura, “até porque não cabe aos municípios definirem, por si só, quais medicamentos devem ser utilizados para o tratamento de doenças”.

 

CRIAÇÃO DE ANIMAIS

Outra novidade relacionada aos animais de estimação é que a Câmara retirou o limite da possibilidade de criação de até dez animais em residências do município, previsto na Lei Municipal 8.545/14, que trata sobre as atribuições e estabelece multas e disposições relativas ao Centro de Controle de Zoonoses. A retirada foi feita por meio do Projeto de Lei 468/17, apreciado e aprovado na sessão ordinária de segunda. Agora, a lei apenas não permite em imóveis um número de animais que comprometa as boas condições de higiene e de locomoção dos bichos, atentando-se, ainda, para a exigência de espaço coberto e ventilado, abrigado da chuva e do sol, bem como área para o exercício e exposição ao sol.

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