Nos últimos meses, a reportagem noticiou diversas ocorrências de apreensão de animais em residências da região, onde estavam sendo vítimas de maus-tratos. A maior parte deles era de cães, geralmente encontrados doentes, sem alimentação, água e em ambiente precário. Conforme o artigo 32 da Lei 9.605/1998, a ação é considerada crime.
De acordo com o texto, “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos” prevê pena de detenção que varia de três meses a um ano, e multa. A mesma pena é aplicada a quem realiza “experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos”.
Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas será de reclusão, de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda. A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
No caso do cachorro resgatado na noite de segunda-feira, em uma república no Jardim Vale do Sol, em Presidente Prudente, onde passou por procedimento cirúrgico de castração irregular, é possível que sejam punidos.
“O vídeo, de fato, é um grande indício de um ilícito, mas temos que esperar apuração das autoridades competentes”, afirma o advogado Lucas França Bressanin, integrante da Comissão de Defesa e Proteção Animal da 29ª Subseção da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), e membro efetivo da mesma comissão em nível estadual.
Ainda conforme Bressanin, a apuração fica por conta da Polícia Civil, que deverá comunicar o Ministério Público para que possa avaliar as provas que foram produzidas para eventual denúncia e transcorrer de uma demanda acusatória dentro da justiça criminal.
“Acreditamos que existem indícios fortes de ato criminoso, porém, como não tivemos acesso a todos os elementos constantes na apreensão do animal, não posso falar isso de forma técnica. Então, aguardamos o desenrolar das situações”.
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