Prazo para convenções partidárias começa nesta quarta-feira (20)

Partidos e federações podem realizar convenções até 5 de agosto

Eleições - DA REDAÇÃO

Data 19/07/2022
Horário 14:56
Foto: Agência Brasil
convenção poderá ser presencial, virtual ou híbrida; dia 15 de agosto é o último dia para entrada dos pedidos no TRE
convenção poderá ser presencial, virtual ou híbrida; dia 15 de agosto é o último dia para entrada dos pedidos no TRE

Começa nesta quarta-feira (20) o período oficial para que os partidos e federações realizem as convenções para a escolha dos seus candidatos às próximas eleições. O prazo final é 5 de agosto. A convenção poderá ser presencial, virtual ou híbrida. Dia 15 de agosto é o último dia para entrada dos pedidos no TRE.

As deliberações devem seguir a legislação eleitoral e as normas previstas nos estatutos dos partidos e federações. Para orientar os interessados, o TRE-SP disponibilizou o Manual de Convenções e de Registro de Candidatura, que apresenta os principais tópicos sobre o assunto, desde a legislação a ser observada, instrução dos pedidos até o uso do sistema Candex, que deve ser utilizado para a apresentação das candidaturas ao Tribunal paulista.

Para que possam ser eleitos ou eleitas, as pessoas devem atender a requisitos de elegibilidade previstos na Constituição Federal: nacionalidade brasileira, domicílio eleitoral no estado da disputa, filiação partidária, idade mínima exigida para o cargo, bem como o pleno exercício dos direitos políticos. Há também outras situações que impedem uma candidatura, as chamadas inelegibilidades, como, por exemplo, analfabetismo, condenação por órgão colegiado por crimes diversos enquadrados na Lei da Ficha Limpa, entre outros.

No caso das eleições majoritárias, cada partido ou federação poderá lançar um candidato ou candidata para o cargo de governador e respectivo vice e um candidato para o cargo de senador acompanhado de dois suplentes. Também é permitida a formação de coligações para a disputa majoritária.

São Paulo possui 70 vagas para a Câmara Federal e 94 para a Assembleia Legislativa. Conforme a legislação, cada partido ou federação poderá lançar para as eleições proporcionais (deputado federal e estadual) até 100% do número de lugares a preencher mais um, ou seja, 71 postulantes para a Câmara Federal e 95, para a Assembleia Legislativa. As coligações para a eleição proporcional estão proibidas.

Das vagas requeridas, o mínimo de 30% e o máximo de 70% devem ser reservados para candidaturas de cada gênero, considerado o declarado no registro de candidatura. O requerimento deve ser autorizado pelo candidato ou candidata.

Para participar das eleições, o partido político necessita de estatuto registrado no TSE até 2 de abril. Além disso, quando da realização da convenção, a agremiação deve ter órgão de direção estadual constituído e anotado no TRE. Quanto às federações, é necessário o registro aprovado no TSE até 31 de maio passado, e, pelo menos, um partido com órgão de direção estadual constituído e anotado no TRE quando da realização da convenção.

 

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