Procuradoria-Geral de Justiça pede fim do abono-aniversário a 4.050 servidores

Adin pode afetar aproximadamente 4 mil servidores dos poderes Executivo e Legislativo; justificativa se dá pela ausência de causas “razoáveis” para o benefício

PRUDENTE - GABRIEL BUOSI

Data 08/06/2019
Horário 04:01

A PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça) ingressou com uma Adin (ação direta de inconstitucionalidade) junto ao TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), em face do abono aniversário pago em Presidente Prudente para servidores dos poderes Executivo e Legislativo. No pedido, o procurador-geral Gianpaolo Poggio Smanio, esclarece que tanto o pagamento quanto o direito de licença automática na data do aniversário não apresentam “qualquer causa razoável” que justifiquem a instituição de ambos, além de dizer que os dois benefícios “vulneram os princípios da moralidade”. Os poderes afirmaram que analisam o caso para posterior manifestação. Por sua vez, o Sintrapp (Sindicato dos Servidores Municipais de Presidente Prudente e Região) ressalta lamentar o pedido, além de expor que tomará providências cabíveis. No município, se julgada como procedente, a ação deverá atingir 4.050 servidores, sendo aproximadamente 4 mil da Prefeitura e 50 da Câmara.

Segundo o documento que a reportagem de O Imparcial teve acesso, a Adin é solicitada com base inicial na Lei 4.546 de 1997, quando o município autorizou o Executivo a conceder o pagamento do abono salarial aos servidores municipais efetivos ativos, no valor correspondente a 75% dos vencimentos do funcionalismo público, desde que pago em 12 parcelas mensais. A lei em questão foi alterada em outubro do mesmo ano, retirando a parte que tratava do parcelamento.

Em fevereiro de 2001, por sua vez, a Lei 5.564 alterou a anterior, acrescentando o artigo de número dois, em que “o abono será pago integralmente no mês em que o servidor fizer aniversário, desde que a data não ultrapasse o dia 15 de cada mês, ficando o pagamento para o mês subsequente no caso da data ser posterior a esta”. Por fim, o pedido informa que a Lei 6.428 de 2006, também no artigo segundo, definiu que o pagamento seria realizado integralmente no mês em que o servidor fizesse aniversário.

O poder Legislativo também é mencionado no documento, já que fica autorizado, conforme a Lei 5.499 de 2000, a conceder anualmente a seus servidores públicos municipais efetivos ativos e inativos, um pagamento denominado também de abono de aniversário, que será efetuado na semana em que ocorrer a data, no valor correspondente a 75% da referência de vencimentos da Câmara Municipal. “O servidor terá direito também a ter sua falta abonada no dia do seu aniversário, quando este ocorrer em dia útil”. Já em março de 2016, a Lei 9.045, em seu artigo primeiro, altera de forma que, a partir de então, o abono deveria ser pago na semana em que ocorrer o aniversário do servidor, no valor correspondente a 37,5 % dos vencimentos.

Por fim, o pedido traz a Lei Complementar 98, de 28 de junho de 2001, que concedeu ao servidor público municipal, no dia do seu aniversário, licença automática ao serviço. O documento requer, ainda, que sejam requisitadas informações da Prefeitura e Câmara de Prudente.

Esclarecimentos

De acordo com a PGJ, os pedidos são incompatíveis com preceitos da Constituição Estadual, que estabelecem, por exemplo, conforme artigo 111, que a administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos poderes do Estado, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação, interesse público e eficiência. “As vantagens de qualquer natureza só poderão ser instituídas por lei e quando atendam efetivamente ao interesse público e às exigências do serviço”, acrescenta o artigo 128.

Portanto, o procurador ressalta que o abono e a licença não atendem aos interesses públicos e afirma que os mecanismos são destinados a beneficiar interesses financeiros e pessoais “exclusivamente privados” dos servidores públicos. “[...] não passam por quaisquer dos critérios do teste de razoabilidade: não atendem a nenhuma necessidade da administração pública; [...] e criam ônus financeiros que naturalmente se mostram excessivos e inadmissíveis, além de comprometem a eficiência da máquina administrativa [...]”, finaliza.

Direito de defesa

A presidente do Sintrapp, Luciana Telles, esclarece que mesmo sem fazer parte da ação, já entrou com um pedido para poder se manifestar dentro do caso, na intenção de não permitir que o direito conquistado seja perdido. “Nosso departamento jurídico está ciente e em busca de poder expor nosso ponto de vista. Lamentaremos muito se a decisão for julgada como procedente, pois vai retirar algo que conquistamos há muitos anos e fará falta”. Ela aponta que a porcentagem do abono é em cima do menor vencimento do servidor e ressalta que tomará as medidas cabíveis em relação ao caso.

Poderes

A Câmara Municipal de Prudente afirmou que foi notificada e esclareceu que o departamento jurídico está analisando as medidas pertinentes sobre a Adin movida pela PGJ do Estado de São Paulo. “Cabe frisar que o abono aniversário foi instituído no serviço público do município por meio de Decreto do chefe do Executivo, em 31 de maio de 1996. Portanto, há 23 anos. A Lei que ora é combatida pela Procuradoria foi sancionada e promulgada no ano seguinte, em 28 de maio de 1997”. A Prefeitura, por sua vez, ressaltou que já foi notificada e que prestará informações dentro do prazo estabelecido. 

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