Projeto de lei complementar regulamenta alteração da jornada dos professores da rede municipal

Proposta aprovada pelos vereadores prudentinos institui limite máximo de dois terços da carga horária para atividades de interação com alunos e duas horas para HTPC

PRUDENTE - MELLINA DOMINATO

Data 12/11/2024
Horário 11:27
Foto: Divulgação/Comunicação CMPP
Ainda nesta segunda, parlamentares aprovaram cinco projetos de leis e um projeto de decreto legislativo
Ainda nesta segunda, parlamentares aprovaram cinco projetos de leis e um projeto de decreto legislativo

Os vereadores da 18ª Legislatura da Câmara Municipal de Presidente Prudente aprovaram, em primeira e segunda discussões, na sessão ordinária desta segunda-feira, o Projeto de Lei Complementar 054/18, de autoria da parlamentar Professora Joana D’Arc (União Brasil), que modifica os artigos 30 e 48 da Lei Complementar 79, de 14 de dezembro de 1999 (Estatuto do Magistério Público Municipal).

A aprovação da proposta, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2025, altera a jornada semanal da série de classes de docentes, instituindo ainda o limite máximo de dois terços da carga horária para o desempenho das atividades de interação com alunos e duas horas para o HTPC (Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo).

O projeto leva em conta o fato de que, no ano de 2018, o Decreto Municipal 28700/2018, revogado nesta segunda-feira, que alterava a jornada de trabalho dos professores, em virtude judicial. O mesmo, conforme Joana D’Arc, “não se configurou como processo legislativo legítimo, carecendo de força para regulamentar e manter a coerência capaz de cumprir o disposto no § 4º da Lei Federal 11738 de 16 de julho de 2008, que ‘regulamenta a alínea ‘e’ do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica’”. 

“A exigência de dedicar um terço do tempo de trabalho docente ao planejamento é fundamentada em várias razões com o objetivo de melhoria do ensino pautado pela realização de planejamentos e processos formativos e reflexivos entre os professores”, justifica a vereadora do projeto. Explica que, na rede municipal de ensino, este um terço de trabalho era distribuído em HTPC, HTP (Horário de Trabalho Pedagógico) e HA (Horário de Trabalho Pedagógico de Livre Escolha). Antes da aprovação do projeto, os professores das jornadas de 28 horas e 33 horas semanais cumpriam quatro horas de HTPC, enquanto os professores na jornada de 42 horas cumpriam seis horas. 

“Na maioria absoluta das escolas, o HTPC é realizado em um único dia. Somado à jornada diária de trabalho de tempo com os alunos, HA e HTPC, os professores da rede municipal permaneciam, pelo menos, em um dia na semana, cumprindo nove horas de trabalho diário”, destaca a vereadora. “Neste momento, consideramos que o cumprimento de duas horas é suficiente para os objetivos do HTPC, haja vista que há outros momentos de discussões coletivas e planejamento. Nas demais redes municipais paulistas, a maioria dos municípios não ultrapassam o tempo de duas horas. Essa organização também é assumida na rede estadual de ensino”, complementa Joana D’Arc.

Outros projetos
Ainda na sessão desta segunda-feira, os vereadores aprovaram cinco projetos de leis e um projeto de decreto legislativo. Já no expediente com votação, foram deliberados 32 requerimentos de providências e informações, três moções, dois requerimentos de votos de pesar e 36 requerimentos de congratulações. Por fim, no expediente sem votação e de leitura dos ofícios, foram encaminhadas 57 indicações de melhorias para os diversos bairros do município.
 

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