Os vereadores da 18ª Legislatura da Câmara Municipal de Presidente Prudente aprovaram, em primeira e segunda discussões, na sessão ordinária desta segunda-feira, o Projeto de Lei Complementar 054/18, de autoria da parlamentar Professora Joana D’Arc (União Brasil), que modifica os artigos 30 e 48 da Lei Complementar 79, de 14 de dezembro de 1999 (Estatuto do Magistério Público Municipal).
A aprovação da proposta, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2025, altera a jornada semanal da série de classes de docentes, instituindo ainda o limite máximo de dois terços da carga horária para o desempenho das atividades de interação com alunos e duas horas para o HTPC (Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo).
O projeto leva em conta o fato de que, no ano de 2018, o Decreto Municipal 28700/2018, revogado nesta segunda-feira, que alterava a jornada de trabalho dos professores, em virtude judicial. O mesmo, conforme Joana D’Arc, “não se configurou como processo legislativo legítimo, carecendo de força para regulamentar e manter a coerência capaz de cumprir o disposto no § 4º da Lei Federal 11738 de 16 de julho de 2008, que ‘regulamenta a alínea ‘e’ do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica’”.
“A exigência de dedicar um terço do tempo de trabalho docente ao planejamento é fundamentada em várias razões com o objetivo de melhoria do ensino pautado pela realização de planejamentos e processos formativos e reflexivos entre os professores”, justifica a vereadora do projeto. Explica que, na rede municipal de ensino, este um terço de trabalho era distribuído em HTPC, HTP (Horário de Trabalho Pedagógico) e HA (Horário de Trabalho Pedagógico de Livre Escolha). Antes da aprovação do projeto, os professores das jornadas de 28 horas e 33 horas semanais cumpriam quatro horas de HTPC, enquanto os professores na jornada de 42 horas cumpriam seis horas.
“Na maioria absoluta das escolas, o HTPC é realizado em um único dia. Somado à jornada diária de trabalho de tempo com os alunos, HA e HTPC, os professores da rede municipal permaneciam, pelo menos, em um dia na semana, cumprindo nove horas de trabalho diário”, destaca a vereadora. “Neste momento, consideramos que o cumprimento de duas horas é suficiente para os objetivos do HTPC, haja vista que há outros momentos de discussões coletivas e planejamento. Nas demais redes municipais paulistas, a maioria dos municípios não ultrapassam o tempo de duas horas. Essa organização também é assumida na rede estadual de ensino”, complementa Joana D’Arc.
Outros projetos
Ainda na sessão desta segunda-feira, os vereadores aprovaram cinco projetos de leis e um projeto de decreto legislativo. Já no expediente com votação, foram deliberados 32 requerimentos de providências e informações, três moções, dois requerimentos de votos de pesar e 36 requerimentos de congratulações. Por fim, no expediente sem votação e de leitura dos ofícios, foram encaminhadas 57 indicações de melhorias para os diversos bairros do município.