Prudente soma 42.054 débitos que podem ser beneficiados com isenção de multas e juros

Contribuintes inadimplentes poderão regularizar situação por meio do programa Pague Já entre 10 de abril e 31 de maio; lei foi publicada nesta quinta, no Diário Oficial

PRUDENTE - DA REDAÇÃO

Data 04/04/2024
Horário 17:33
Foto: Prefeitura de Prudente
Emissão de guia dos débitos poderá ser feita pela internet ou presencialmente, no Atende Prudente
Emissão de guia dos débitos poderá ser feita pela internet ou presencialmente, no Atende Prudente

A Prefeitura de Presidente Prudente, por meio da Sefin (Secretaria Municipal de Finanças), publicou no Diário Oficial desta quinta-feira a lei nº 11.346/2024, que institui o PJP (Programa Pague Já Prudente) para o exercício de 2024, já aprovado pela Câmara Municipal. Nesta edição, haverá 100% de descontos em multas e juros para pagamentos de 10 de abril a 31 de maio. De acordo com a pasta, o município possui 42.054 débitos ativos, sendo 22.451 contribuintes inadimplentes com o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e 19.603 débitos em atraso com o ISS (Imposto Sobre Serviço)

O pagamento deve ser realizado à vista, por meio de guia própria dos débitos, emitida diretamente no site www.presidenteprudente.sp.gov.br, quando se tratar de débitos não ajuizados ou débitos ajuizados e previamente parcelados. Quem preferir, poderá receber atendimento presencial no Atende Prudente.

Conforme a lei, o programa visa promover a regularização de créditos no município, decorrentes de débitos de contribuintes, relativos a tributos do cadastro imobiliário, inscritos ou não em dívida ativa do município, desde que vencidos e não pagos, além de possibilitar a recuperação dos contribuintes que estejam devidamente inscritos no cadastro imobiliário do município.

A instituição do programa de 2024 visa que o contribuinte realize o pagamento de tributos do cadastro mobiliário, inclusive ISS de construção, bem como decorrentes de alugueres para com o poder público, de tarifas de embarque e de energia elétrica e água e esgoto, advindos de contratos de permissão de uso, nas mesmas condições estabelecidas na lei referida.

Como consta no documento, os débitos que não forem regularizados poderão ser encaminhados a protesto e a negativação no sistema de proteção ao crédito, de acordo com critérios e objetivos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Finanças e legislação vigente.

Todas as regras e diretrizes do PJP podem ser consultadas na lei, que está disponível no Diário Oficial (diario.presidenteprudente.sp.gov.br) desta quinta-feira, página 22.

Publicidade

Veja também