A Prefeitura de Presidente Prudente, por meio da Sefin (Secretaria Municipal de Finanças), publicou no Diário Oficial desta quinta-feira a lei nº 11.346/2024, que institui o PJP (Programa Pague Já Prudente) para o exercício de 2024, já aprovado pela Câmara Municipal. Nesta edição, haverá 100% de descontos em multas e juros para pagamentos de 10 de abril a 31 de maio. De acordo com a pasta, o município possui 42.054 débitos ativos, sendo 22.451 contribuintes inadimplentes com o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e 19.603 débitos em atraso com o ISS (Imposto Sobre Serviço).
O pagamento deve ser realizado à vista, por meio de guia própria dos débitos, emitida diretamente no site www.presidenteprudente.sp.gov.br, quando se tratar de débitos não ajuizados ou débitos ajuizados e previamente parcelados. Quem preferir, poderá receber atendimento presencial no Atende Prudente.
Conforme a lei, o programa visa promover a regularização de créditos no município, decorrentes de débitos de contribuintes, relativos a tributos do cadastro imobiliário, inscritos ou não em dívida ativa do município, desde que vencidos e não pagos, além de possibilitar a recuperação dos contribuintes que estejam devidamente inscritos no cadastro imobiliário do município.
A instituição do programa de 2024 visa que o contribuinte realize o pagamento de tributos do cadastro mobiliário, inclusive ISS de construção, bem como decorrentes de alugueres para com o poder público, de tarifas de embarque e de energia elétrica e água e esgoto, advindos de contratos de permissão de uso, nas mesmas condições estabelecidas na lei referida.
Como consta no documento, os débitos que não forem regularizados poderão ser encaminhados a protesto e a negativação no sistema de proteção ao crédito, de acordo com critérios e objetivos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Finanças e legislação vigente.
Todas as regras e diretrizes do PJP podem ser consultadas na lei, que está disponível no Diário Oficial (diario.presidenteprudente.sp.gov.br) desta quinta-feira, página 22.