A mudança de prenome está mais simples no país, desde a aprovação da nova LRP (Lei de Registros Públicos) em 27 de junho de 2022, que alterou o artigo 56 da Lei 6015/73. O dispositivo permite que qualquer pessoa acima de 18 anos possa modificar o próprio nome diretamente no cartório de registro civil. Segundo Aline Santini Alessi Araújo, escrevente autorizada do cartório de Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e Interdições e Tutelas, de Presidente Prudente, desde então quatro prudentinos fizeram o procedimento.
Vale lembrar que os interessados não têm necessidade de justificar o motivo da mudança. Até a instituição da lei, a alteração sem justificativa prévia somente poderia ser feita quando o cidadão completasse a maioridade ou após decisão judicial.
Para a solicitação, Aline expõe que a lista de documentação é a mesma exigida para mudança de nome no caso de transgênero. “A pessoa requerente deverá apresentar ao ofício do RCPN [Registro Civil de Pessoas Naturais] no ato do requerimento, os documentos listados no artigo 4º, §6º, do Provimento 73/2018 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). O prazo para efetuar a retificação é de até cinco dias úteis”, informa Aline.
De acordo com a escrevente, o valor do procedimento pode variar, de acordo com a cidade de origem do registro. “Caso o registro seja de Presidente Prudente, o custo é de R$ 166,68”, expõe a profissional do cartório.
Após a troca, Aline explica que comunicam a Receita Federal (CPF), o Tribunal Eleitoral, a Secretaria de Segurança Pública (RG) e, caso a pessoa possua passaporte, a Polícia Federal. “O registrado deverá promover a alteração nos demais registros que lhe digam respeito, direta ou indiretamente, e em respectivos documentos de identificação”, informa a escrevente.
Aline ressalta que vale lembrar que: “as informações fornecidas se referem à retificação de prenome, artigo 56, da Lei 6015/73, alterado pela Lei 14.382/2022”. “O procedimento para alteração de sobrenome é outro e com exigências distintas”, frisa.
Dispositivo permite que qualquer pessoa acima de 18 anos possa modificar o próprio nome diretamente no cartório de registro civil
a) Certidão de nascimento atualizada;
b) Certidão de casamento atualizada, se for o caso;
c) Cópia do RG (Registro Geral de Identidade);
d) Cópia da ICN (Identificação Civil Nacional), se for o caso;
e) Cópia do Passaporte, se for o caso;
f) Cópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física);
g) Cópia do Título de Eleitor;
h) Comprovante de endereço;
i) Certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
j) Certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
k) Certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos ou, ao menos, consulta na Central de Protesto (Cenprot), de abrangência nacional, visando a existência de protesto, sendo recomendável exigir a apresentação das certidões em caso positivo;
l) Certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;
m) Certidão da Justiça Militar, se for o caso.