Região tem 92 lotes ocupados irregularmente

REGIÃO - Mariane Gaspareto

Data 16/08/2016
Horário 09:03
 

A região de Presidente Prudente tem atualmente 92 lotes ocupados irregularmente em projetos de assentamento de nove cidades regionais, segundo dados disponibilizados pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária). São vários os motivos que levam à irregularidade, sendo mais frequente o abandono do lote, a ocupação sem anuência do instituto ou falecimento do beneficiário.

Mirante do Paranapanema é a cidade com mais lotes irregulares (26) nos projetos dos assentamentos Antonio Conselheiro, Dona Carmem, Margarida Alves e Paulo Freire; em seguida vem Rancharia, com 21, em Nova Conquista e São Pedro; Martinópolis apresenta 11 no Assentamento Chico C. Alves; Presidente Epitácio conta com nove na Lagoinha e no Porto Velho; Caiuá e Teodoro têm sete ocupações irregulares cada uma, nos projetos dos assentamentos Luis Moraes Neto e Engenho II, bem como no Água Sumida; Marabá Paulista tem cinco no Areia Branca; Iepê tem quatro no Assentamento Bom Jesus; enquanto Pauliceia tem dois, nas fazendas Regência e Santo Antonio.

Jornal O Imparcial Conforme a Fundação Itesp, há 88 assentamentos na região

De acordo com o Incra, em relação aos procedimentos de fiscalização ocupacional de lotes em assentamentos administrados pelo instituto, as irregularidades são identificadas de diversas formas, seja por meio de diligências de supervisão ocupacional nos assentamentos ou denúncias. O beneficiário só é considerado evadido após três visitas in loco, vistorias essas que geram as certidões de não moradia e exploração. O órgão aponta que essas certidões são anexadas ao relatório técnico para a continuidade dos procedimentos administrativos e que o beneficiário irregular é convocado por meio de edital publicado em jornal de grande circulação na região ou fixação de cópias do edital em áreas de uso comum no assentamento.

"Caso o beneficiário não se pronuncie no tempo determinado, o Incra encaminha os procedimentos administrativos e também judiciais, visando à exclusão do mesmo e de sua família do PNRA ", expõe o instituto. É necessário o processo judicial para a reintegração de posse do lote irregular em favor do Incra, que poderá então destinar o imóvel para outra família que atenda às exigências de seleção de famílias do PNRA.

 

Assentamentos estaduais


A Fundação Itesp (Instituto de Terras do Estado de São Paulo) atende atualmente 136 assentamentos estaduais, onde vivem 6.797 famílias. Uma das atribuições da instituição é o acompanhamento da regularidade da ocupação e da exploração dos lotes. "De janeiro a julho de 2016, 144 titulares foram excluídos dos lotes, apenas sete em razão de irregularidade na exploração do local, o que representa 4,86%", aponta. Os demais casos se referem, entre outros motivos, à desistência voluntária e separação conjugal.

Além disso, o Itesp tem uma campanha permanente para prevenir a venda, troca ou arrendamento de lotes em assentamentos. A ouvidoria recebe as denúncias por meio do 0800-7733-173 ou ouvidoria@itesp.sp.gov.br.

Nos assentamentos administrados pelo Itesp, as terras continuam pertencendo ao Estado, por isso, os lotes não podem ser vendidos. Caso o assentado desista de explorar o lote, estando em dia com suas obrigações, ele é repassado a outro interessado. Por meio da Portaria 50/2012 são estabelecidos os critérios para que os agricultores familiares desistentes possam receber pelo que investiram nos lotes, conforme avaliação do Itesp. Os aprovados em processo público de seleção devem quitar as benfeitorias para ingressar nos lotes.

 

SAIBA MAIS


SITUAÇÃO DA REFORMA AGRÁRIA


Atualmente, há cerca de 2,8 mil famílias inscritas no sistema de cadastro da Fundação Itesp, aguardando para serem assentadas no Pontal do Paranapanema. Foram revertidos 92 mil hectares de terras devolutas na região, desde 1996. Desde 2009 não são criados novos assentamentos estaduais no Pontal. Na região, há 88 assentamentos, de acordo com o Itesp, trabalho decorrente das ações discriminatórias e reivindicatórias propostas pela PGE (Procuradoria Geral do Estado), regulamentadas pela Lei 4.957/1985.

 

NOVA LEGISLAÇÃO

Em janeiro foi sancionada a Lei 16.115/2016, que traz mudanças importantes na política agrária paulista, como a possibilidade de transmitir os lotes aos descendentes – caso que diminuiria as ocupações irregulares pelos familiares dos beneficiários que vieram a falecer. A legislação estabelece ainda o termo de parceria agrícola, permitindo que mais um membro da família, que reside no lote, possa tirar outra DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf) e assim acessar mais linhas de financiamentos, como também os programas de compras institucionais de alimentos. Antigamente, só o titular do lote tinha esse direito. Para a Fundação Itesp, essa alteração fortalece o vínculo à terra e aumenta a capacidade produtiva do lote, o que contribui para a fixação das famílias e dos jovens no campo. A lei, todavia, ainda está em fase de regulamentação por meio de decreto.

lia que atenda às exigências de seleção de famílias do Programa Nacional de Reforma Agrária

 
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