Suposto chefe da facção paulista é liberado da P2 de Presidente Venceslau

Alvará de soltura foi determinado pelo ministro Marco Aurélio Mello, do STF

REGIÃO - ROBERTO KAWASAKI

Data 10/10/2020
Horário 16:43
Cedida - Traficante foi liberado na manhã de hoje, em Presidente Venceslau
Cedida - Traficante foi liberado na manhã de hoje, em Presidente Venceslau

O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou a soltura de um dos maiores traficantes de drogas do Brasil, e suposto chefe da facção criminosa paulista. André de Oliveira Macedo, André do Rap, 43 anos, deixou a Penitenciária Maurício Henrique Guimarães, P2 de Presidente Venceslau, na manhã de hoje, acompanhado pelo advogado.

O alvará de soltura foi determinado pelo ministro Marco Aurélio Mello, do STF.

Conforme reportagem da Folha, para o ministro, Macedo estava preso desde o final de 2019 sem uma sentença condenatória definitiva, o que excede o limite de tempo previsto na legislação brasileira.

Conforme o documento ao qual O Imparcial teve acesso, o chefe da facção informou dois endereços onde poderá ser encontrado, sendo um em Santos (SP) e outro no Guarujá (SP) - ambos no litoral paulista. 


Reprodução/Folha - Polícia Civil apreendeu lancha avaliada em R$ 6 milhões

Drogas para o exterior

Macedo foi preso pelo Dope (Divisão Antissequestro do Departamento de Operações Policiais Estratégicas) após investigação da Polícia Civil, em setembro do ano passado, em um condomínio de luxo em Angra dos Reis (RJ).

Na época ele já era procurado pela Interpol e apontado como ocupante do cargo de chefia na facção criminosa paulista.

A localização ocorreu após meses de investigações, que apontam André como responsável por enviar toneladas de cocaína para a Europa por meio do Porto de Santos (SP). 

No dia de sua prisão, também foram apreendidos dois helicópteros, sendo um deles avaliado em R$ 7 milhões; bem como uma lancha, de R$ 6 milhões.

De acordo com dados da Justiça, André do Rap foi condenado a 15 anos, 6 meses e 20 dias de prisão. Ele recorreu da decisão, emitida em 2013, e ainda não há trânsito em julgado.

O traficante também foi condenado a 14 anos de reclusão, mas, após acórdão do TRF (Tribunal Regional Federal) 3, a pena foi reduzida a 10 anos, 2 meses e 15 dias, em regime fechado.

Foi mantida a prisão do réu por, entre outros motivos, envolver a apreensão de quatro toneladas de cocaína de tráfico internacional. 

Em ambos os processos, o ministro concedeu habeas corpus.

(Com informações da Folhapress)

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