O TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) julgou parcialmente procedente uma representação contra o pregão presencial que objetivava a contratação de empresa para a implantação e operação de transbordo de resíduos sólidos em Presidente Prudente. O órgão determinou que a Prefeitura realize as alterações solicitadas e ainda aplicou ao prefeito Ed Thomas (sem partido) multa de 200 UFESPs (Unidades Fiscais do Estado), que corresponde ao total de R$ 6.852, por descumprimentos ao que a Corte já havia decidido em processos anteriores.
Isso porque este já era o segundo edital sobre o assunto impugnado pelo TCE em razão de irregularidades. Segundo o escritório de advocacia que entrou com representação contra o certame, a administração municipal não havia realizado as mudanças determinadas pela Corte.
Procurada, a Semea (Secretaria Municipal de Meio Ambiente) informou que a pasta já realiza as adequações com o objetivo de relançar o edital “o mais rápido possível”. “Estamos trabalhando para ver se, até o final do mês, conseguimos realizar a abertura do edital”, afirma. Em relação à multa, a Prefeitura entrou com recurso contra a decisão por entender que o município não agiu de má-fé.
Quanto às determinações feitas pelo TCE, estão rever a exigência ou apresentar esclarecimentos que demonstrem a necessidade da imposição de raio limite para a implantação da estação de transbordo, com os devidos estudos; dispor sobre o prazo para instalação em ambas as situações (local próprio ou público), além de indicar a localização da área pública que será disponibilizada, inclusive esclarecendo sobre a regularidade desta para as atividades a serem desenvolvidas no local; adequar as parcelas de comprovação exigidas para fins de demonstração da capacidade técnica operacional, excluindo serviços que a rigor dos termos editalícios poderão ser subcontratados; observar a súmula nº 23 da Corte no que se refere à qualificação técnica profissional; e rever os poderes atribuídos ao pregoeiro, como o de mudar as regras do edital.
O Tribunal de Contas pontua que, após realizar as alterações, os responsáveis do certame deverão fazer a nova publicação e reabertura de prazo para formulação das propostas.
O primeiro edital sobre o tema foi impugnado pelo TCE em junho do ano passado, enquanto o segundo, em dezembro do mesmo ano. A ideia da Prefeitura era concluir o certame antes de 6 de janeiro deste ano, quando se encerrou o contrato com a empresa Nova Alta Paulista Ambiental Ltda., com sede em Adamantina, que era responsável pelos serviços de transporte e destinação final dos resíduos sólidos de Prudente desde outubro de 2021.
Diante das impugnações, a administração municipal habilitou a empresa Monte Azul Engenharia Ambiental, de Araçatuba (SP), para dar continuidade ao serviço, por meio de dispensa de licitação. O contrato emergencial é de até seis meses, no valor de R$ 7.650.000. Os resíduos coletados são enviados para dois aterros: um em Regente Feijó e outro em Quatá (SP).
À época, a Semea explicou que, após as impugnações pelo TCE, a administração tentou manter o valor de R$ 219 por tonelada, que foi acordado com a Nova Alta Paulista em setembro de 2021. “No entanto, a empresa enviou uma carta dizendo que o preço estava defasado por conta da alta do combustível e pedágios e, assim, deveria ser reajustado para um valor em torno de R$ 260”, acrescentou.
Dessa forma, uma nova cotação de preços foi realizada. A municipalidade recebeu duas propostas, com o mesmo valor de mercado: R$ 250 por tonelada. “Analisando ambas, por conta da disponibilidade de início imediato e nenhum custo adicional para o serviço, a proposta da Monte Azul foi escolhida”, completou a Semea.
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